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ID
1419754
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que indica uma forma de extinção do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; (gab D)

    X - a decisão judicial passada em julgado. (erro da E)

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


  • ERRO DA ALTERNATIVA "E": 

     

    Enunciado: " Decisão judicial que desonere o contribuinte do pagamento do tributo."

    x

    CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    X - a decisão judicial passada em julgado

     

    Assim, para que a decisão implique em extinção do crédito tributário, além de determinar a "desoneração" (seja por inexistência, erro ...) do sujeito passivo quanto ao crédito, deverá ter ocorrido o trânsito em julgado. Assim, uma sentenção de um Juiz de primeira instância em desfavor do fisco não possui o condão de extinguir o crédito tributário, pois não transitou em julgado. 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.       

  • Vamos relembrar as modalidades de extinção do crédito tributário que estudamos em nossa aula:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)       (Vide Lei nº 13.259, de 2016)

    Analisando o art. do CTN que trata acerca da extinção e pelo que já estudamos até esse momento, podemos ver que a única alternativa que apresenta somente situações que se enquadram em extinção do crédito tributário, é a letra “d”.

    As demais hipóteses não possuem previsão legal para enquadramento em extinção do crédito tributário.

    Resposta: Letra D