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Letra B
art. 3º da LC 123/06 § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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Galera, importante atentar apra o disposto no §5º, do art. 3º. Vejamos:
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII (INCISO CITADO PELA COLEGA ALICE) do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
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Comentando as demais...
A) - ERRADA;
Não é "IMPOSTO único", mas sim REGIME único de arrecadação, o qual contém vários tributos (impostos e contribuições);
C- ERRADA;
Creio que o correto seria dizer critérios tanto QUALI como QUANTItativos;
D -ERRADA;
Art. 10. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:
II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado
E) - ERRADA;
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados;
Bons Estudos! ;)
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entendo que a banca cometeu um equívoco conceitual. É totalmente diferente dizer as vedações em não ser contemplado pelos benefícios (art. 3º) com o art. 17 (vedação ao ingresso). São coisas distintas. Cuidado. A banca da FCC faz esta diferença. Por isso, entendo que a letra B está errada.
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Questão equivocada, pois não se trata de proibição ao ingresso, mas sim ao benefício.
Art 3º - § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
As vedações ao ingresso estão no Art 17
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua (...)
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; (...)
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GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)
ARTIGO 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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a) ERRADA. Trata-se de um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nesse regime, há o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos e contribuições.
b) CERTA. De fato, não é permitido o ingresso no sistema de pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
c) ERRADA. Uma das condições para adesão ao simples nacional é o limite de receita bruta, representando um critério para adesão ao sistema.
d) ERRADA. Não pode haver exigência de documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado.
LC 123/2006, Art. 10. Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo:
II - documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
e) ERRADA. Não há isenção de Imposto de Renda, na fonte e na declaração, dos valores pagos a título de pró-labore ao titular ou sócio da empresa.
LC 123/2006, Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Resposta: Letra B
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B
Não permite o ingresso no sistema de pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.