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ID
1419793
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Partido Político “Cidadania e Respeito”, com representação no Congresso Nacional, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade por omissão, apontando a omissão parcial do legislador em relação ao cumprimento de dever constitucional de legislar.

Acerca dos contornos daquela ação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    Lei 9.868/1999, art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1.o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

    § 2.o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias.

    § 3.o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    Art.12-G. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei

    Com a nova disciplina processual dada pela Lei 12.063/2009, passou a ser expressamente prevista a possibilidade de concessão de medida cautelar, desde que atendidos, cumulativamente, dois requisitos: excepcional urgência e relevância da matéria (Lei 9.868/1999, art. 12-F).

    Em relação aos efeitos, a liminar pode consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal (Lei 9.868/1999, art. 12-F, § 1.°).

    FONTE: MARCELO NOVELINO.

  • Alguém pode me explicar como uma autoridade legislativa tem legitimidade para ingressar com uma ADO, já que ela é responsável pela omissão legislativa. Obrigada

  • Qual o sentido de suspender uma lei que já está protegendo o bem jurídico de forma insuficiente?

  • obrig ao phablo henrik

  • GALERA, FIQUE ESPERTA COM O TROCADILHO, SEMPRE NO CASO DE CAUTELAR NA ADO,ADI, PARA O DEFERIMENTO DA CAUTELAR SERA A MAIORIA ABSOLUTA. DOUTRO GIRO, NO CASO DE MODULAÇAO DOS EFEITOS , EXNUNC OU PROSPECTIVO SERA A MAIORIA DE 2/3. É DE PRAXE, AS BANCAS INVERTEREM.

     Joelson silv a santos

    pinheiros ES

  •   É possível a concessão de medida cautelar na ADIO, conforme comentários abaixo.

  • Por que a letra A está errada?

  • Márcio Barbosa, o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da omissão legislativa ou administrativa, não poderá, em respeito ao princípio da separação de poderes, editar a norma regulamentadora.

  • Concordo com a Glau. Se o objetivo da ADI por omissão é viabilizar o direito advindo da Constituição que está sendo inviabilizado pela inércia total ou parcial do legislativo ou do executivo, no que ajudaria suspender a execução da lei insuficiente ? Vai entender essa FGV ....

  • O problema é que não se pode obrigar o legislador a legislar, mas pelo menos se deveria exigir algum tipo de satisfação ao Judiciário, caso o legislativo não respondesse ao mandamento. A realidade é que esse controle é muito difícil e por esse motivo parte da doutrina propõe uma decisão judicial normativa, nesses casos, para valer como lei se após certo prazo o legislador não suprisse a omissão. Contudo, a outra parte da doutrina considera essa medida uma afronta à separação de poderes, uma vez que em hipótese alguma cabe ao judiciário substituir-se à figura do legislador.

  • Acredito que a letra "a" esteja errada porque apenas muito excepcionalmente o STF adota a solução de criar uma norma jurídica na ADO.

     

    Veronica, como as ações diretas são modlaidades objetivas de controle da constituição, até mesmo a própria autoridade que promulgou uma lei, como a mesa do senado, por exemplo, tem legitimidade para propor ADI. No caso de ADO, mesma coisa. Ainda mais um partido político que, não obstante tenha representação no congresso, pode não ter força para aprovar uma lei.

     

    Sobre a resposta, está na lei de ADI/ADO, expressa. Sobre a justificativa disso, é que o STF pode entender que é melhor ninguém receber, do que alguém receber e outros não. Por exemplo, uma lei que reponha as perdas salariais apenas para integrantes de cargos em comissão, mas não para concursados. Repor a perda salarial de todos os cargos é um imperativo constitucional, mas fica fácil ver que essa lei discriminou injustamente, e é melhor até que toda ela seja suspensa, não?

  • A letra A está errada, pois 

    O STF adota a tese não concretista, eis que:

    - reconhece a mora do Poder Público.
    - dá ciência ao Poder Público da omissão.

    - e recomenda ao Poder Público que supra a omissão.

    Obs.1: No mandado de injunção, o STF tem adotado a tese concretista: o STF concretiza o direito no caso concreto até que sobrevenha a lei para suprir a omissão.

    Fonte: anotações da aula do professor bernardo Gonçalves

  • GABARITO: D

    Art. 12-F. § 1.o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.