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ID
1420525
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


  • A - SÚMULA n. 479/STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - CORRETA;

    B-  Código Civil. Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. INCORRETA

    C- Súmula n. 403/STJ : Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. CORRETA

    D - Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. CORRETA

    E - Súmula 388/ STJ: A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. CORRETA


    RESPOSTA LETRA B



  • complementando os comentários dos colegas

    Embora não sejá ato ílicito, o Estado de Necessidade impõe o dever de indenizar.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • ART. 188. NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS:


    I - OS PRATICADOS EM LEGÍTIMA DEFESA OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO.


    II- A DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DA COISA ALHEIA, OU A LESÃO A PESSOA, A FIM DE REMOVER PERIGO IMINENTE.


    ...


    ART. 929. SE A PESSOA LESADA, OU O DONO DA COISA, NO CASO DO INCISO II DO ART. 188, NÃO FOREM CULPADOS DO PERIGO, ASSISTIR-LHES-Á DIREITO À INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO QUE SOFRERAM.

  • B. A deterioração ou destruição da coisa alheia para afastar perigo iminente corresponde a ato ilícito e impõe o dever de indenizar.