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ID
1420528
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre condomínio edilício, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  A responsabilidade pelas despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promitente comprador, dependendo das circunstâncias do caso.

    CORRETA. Incide o art. 1.334, §2º do CC.

    Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

    § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.

    B)  O condomínio responde por danos derivados de furto ou roubo nas suas dependências, independentemente de previsão na Convenção ou no Regimento.

    ERRADO. Conforme entendimento do STJ para haver responsabilidade do condomínio por furto ou roubo nas áreas comuns deve existir previsão expressa na convenção ou regimento interno do mesmo. Neste sentido:

    [...]. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR FURTO EM ÁREA COMUM. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DA CONVENÇÃO OU REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. [...].

    1. Ausente a Convenção de Condomínio, ou Regimento Interno do mesmo, inviável aferir se há previsão expressa de responsabilidade nos casos de furto em área comum. A presença da cláusula é condição para a responsabilização do condomínio nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 9.107/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2011)


  • Cuidar na opção E que aparentemente está correta, mas ela dispõe somente quanto a obrigatoriedade de seguro da unidade autônoma, sendo que é obrigado seguro de TODO o prédio (unidades autônomas e de uso comum). Lembrando que o responsável pela contratação do seguro é o síndico, sendo que este pode, ainda, arcar com indenizações se contratar com uma empresa notadamente inidonea.

  • CC: Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

  • * GABARITO: "a";

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    * ALTERNATIVA "d": CC, art. 1333 (não é maioria simples + não vale para terceiros).

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    * OBSERVAÇÃO: a alternativa "e" também está correta, de acordo com o art. 1.346 do CC. Afinal, a alternativa não disse que SOMENTE a unidade autônoma deveria ter o seguro. Afirmar que é obrigatório este na unidade autônoma não exclui a obrigatoriedade existente nas unidades de uso comum. Além disso, o enunciado não abordou "nos termos do Código Civil", de modo que não poderia ser cobrada somente a literalidade do dispositivo legal antes exposto.

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    Bons estudos.