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ID
1420576
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação à disciplina das provas no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 347 CPC. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    a) I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
        II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    b) Art. 333. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
         I- recair sobre direito INDISPONÍVEL da parte;
        II- tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    c) Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
        I- notórios;
        II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
        III- admitidos, no processo, como incontroversos;
        IV- em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    d) Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
         I - criminosos ou torpes, que lhe forem imputados;
         II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

         Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
         

  • Complementado, a alternativa "d" está errada, pois dispões o art. 354 do CPC: "A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    A)ERRADO  

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    B)ERRADO  

    ART.373

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    C)ERRADO 

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    D)ERRADO  

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

    E)CERTO   

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

     

  • Com Base no Novo CPC , também é GABARITO letra E)

    Art. 388 . A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados