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Gabarito: "D".
Art. 275, CC. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
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Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento da prestação por inteiro. Pagando o débito a qualquer um dos cocredores, o devedor se exonera da obrigação.
Dispõe o art. 267 do Código Civil: “Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro”. Solidariedade passivaSituação em que há pluralidade de devedores, podendo a totalidade do débito ser exigida pelo credor a qualquer dos devedores.
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SOLIDARIEDADE PASSIVA:
Art. 275 CC: O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
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Na solidariedade PASSIVA, "o CREDOR tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto" (275, CC).