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ID
1420621
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A obrigação na qual o credor tem o direito a exigir e receber a dívida comum, parcial ou totalmente, de um ou de alguns dos devedores, tem como elemento a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 275, CC. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento da prestação por inteiro. Pagando o débito a qualquer um dos cocredores, o devedor se exonera da obrigação.

      Dispõe o art. 267 do Código Civil: “Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro”.

    Solidariedade passiva

    Situação em que há pluralidade de devedores, podendo a totalidade do débito ser exigida pelo credor a qualquer dos devedores.

  • SOLIDARIEDADE PASSIVA:

    Art. 275 CC: O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Na solidariedade PASSIVA, "o CREDOR tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto" (275, CC).