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Gabarito: "C".
Letra "a" errada: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Letra "b" errada: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Letra "c" correta. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Letra "d" errada: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Letra "e" errada: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Achei a quesão interessante. É verdadeiro que, às vezes, a indenização será menor do que o dano efetivamente causado. Uma hipótese é a concorrência de culpa entre o causador do dano e a vítima.
Vida longa e próspera, C.H.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. [ALTERNATIVA C - CERTA]
GABARITO - C