a) Art. 67 - Direito (Ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como participar de sua elaboração.)
b) Art. 40 - Dever ( Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.)
c) Art.64 - Direito ( Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.)
d) Art. 65 - Direito ( Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares.)
e) Art. 66 - Direito ( Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde.)
Fonte: Resolução 311/2007
De acordo com a Resolução Cofen nº 564/17:
a) Art. 10 Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração. DIREITO
b) Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato. DEVER
c) Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem. DIREITO
d) Art. 11 Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha. DIREITO
e) Art. 15 Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem. DIREITO
MESMO COM NOVA RESOLUÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA, A QUESTÃO CONTINUA CORRETA. GABARITO B.
DIREITOS - ATÉ O ART. 23; DEVERES - ART. 24 A 60; PROIBIÇÕES - ART. 61 EM DIANTE.