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ID
1420879
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

É um dever do profissional previsto no Código de Ética de Enfermagem:

Alternativas
Comentários
  • Atenção ao enunciado a questão pede um dever:


    a) é um direito e não dever art. 67

    c) é um direito art. 37

    d) é um  direito art. 65

    e) é um direito art. 66

    Resposta correta letra B art. 40

    Fonte: Resolução 311/2007

  • a) Art. 67 - Direito (Ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como participar de sua elaboração.)

    b) Art. 40 - DeverPosicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.)

    c) Art.64 - DireitoRecusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.)

    d) Art. 65 - DireitoFormar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares.)

    e) Art. 66 - DireitoExercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde.)

    Fonte: Resolução 311/2007

  • De acordo com a Resolução Cofen nº 564/17:

    a) Art. 10 Ter acesso, pelos meios de informação disponíveis, às diretrizes políticas, normativas e protocolos institucionais, bem como participar de sua elaboração. DIREITO

    b) Art. 51 Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato. DEVER

    c)  Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.  DIREITO

    d)  Art. 11 Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha. DIREITO

    e) Art. 15 Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem. DIREITO

    MESMO COM NOVA RESOLUÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA, A QUESTÃO CONTINUA CORRETA. GABARITO B.

    DIREITOS - ATÉ O ART. 23; DEVERES - ART. 24 A 60; PROIBIÇÕES - ART. 61 EM DIANTE.