a) CORRETA - Art. 94. I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
b) CORRETA - Arrt. 94. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) INCORRETA - Art. 94. III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
d) CORRETA - Art. 94. § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
e) CORRETA - Art. 94. § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.