a) INCORRETA: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122)."
b) INCORRETA "A responsabilidade penal (criminal) abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade" (art. 123).
c) CORRETA
d) INCORRETA: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição penal que (art. 126):
negue a existência do fato (o fato não existiu); negue sua autoria (não foi o servidor o autor do fato) .
Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.
e) INCORRETA: as sanções são cumulativas sim! Uma não exclui a outra.