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ID
1420906
Banca
Marinha
Órgão
CP-PCNS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe o art. 100 da Lei 8.112/1990 que é contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. Já o art. 102, da mesma norma, estabelece que são considerados como de efetivo exercício os afastamentos do servidor em virtude de

Alternativas
Comentários
  • a) tempo de mandato eletivo ANTES do ingresso no cargo público é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    b) GABARITO.

    c) licença para tratamento da própria saúde, até o limite de VINTE E QUATRO meses.

    d) serviço militar obrigatório, o voluntário não é citado na lei.

    e) repete os erros das letras A e C.

  •  Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;


  •  lei 8.112/90

     Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:  

    Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

      IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;                         (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)                (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

       V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

       VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

      VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;                      (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)                      (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

     

    GABARITO: LETRA B

     

  •  lei 8.112/90

     Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:  

    Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

      IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;                         (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)               (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

       V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

       VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

      VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;                      (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)                     (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

     

    Gabarito B