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ID
1420930
Banca
Marinha
Órgão
CP-PCNS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, com relação ao Regime Disciplinar estatuído no Título IV, da Lei 8.112/1990, e assinale, a seguir, a opção que apresenta a seqüência correta,

(   ) Considerando a estrutura hierarquizada da administração pública, não hã obrigação por parte do servidor público de cumprimento de ordem manifestamente ilegal, bem como não há obrigação de representar contra seu superior hierárquico quando a ordem configure ilegalidade.
(   ) Um servidor público ausentou-se do serviço, sem justifi­cativa, por 30 (trinta) dias interpolados, no período de 12 (doze) meses. Assim, ficou configurado o abandono de cargo, que é apenado no regime disciplinar com a pena demissão.
(   ) A autoridade que determinar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar e competente para proferir o julgamento e aplicar pena disciplinar.
(   ) Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD, é assegurado ao servidor, que estiver respondendo ao processo, produzir provas e contraprovas, entretanto, o Presidente da Comissão Processante poderá indeferir o pedido de provas, desde que a Comissão as considere irrelevantes ou impertinentes aos fatos apurados, assim como no caso de serem meramente protelatórias.
(   ) Um servidor público estava respondendo a Processo Administrativo Disciplinar-PAD que tinha por objeto apurar determinado fato. No curso do processo, o Presidente do PAD, com o intuito de elucidar os fatos, requisitou provas constantes de um processo que tramitava na Vara Federal da Justiça, a chamada prova emprestada. Ocorre que não é possível a utilização de prova emprestada de processo judicial em PAD, por contrariar o princípio do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • I) Não precisa obedecer à ordem ilegal, mas tem que representar contra seu superior caso a ordem seja ilegal.

    II) inassiduidade habitual: 60 dias interpolados em 12 meses.

    III) CORRETA

    IV) CORRETA

    V) é possível pegar prova emprestada sim!

    Letra D

  • Quesito I. Art. 116 São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Quesito II. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Quesito III. Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

    Quesito IV.  Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    § 1o O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

    § 2o Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

    Quesito V.

    Letra D

  • LEI 8.112/90

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

    Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     § 1o  O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

     § 2o  Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Em relação ao item II, não confundir inassiduidade habitual e abandono de cargo. Neste, o servidor falta por 30d seguidos no serviço; naquele, o servidor falta 60d intercalados em doze meses.

    Abandono de cargo: Art. 138 da lei 8.112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual: Art. 139 da lei 8.112/90. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    GAB. D