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Gab. E
Lei 6.404/76
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
São dois limites:
(1) RL
(2) Reserva legal + reservas de capital
5% lucro líquido = 19.000
Limite 1 = 20% de 950.000 = 190.000
Saldo da RL = 170.000 + 19.000 = 189.000 (sem problema qto ao limite 1)
Limite 2 = 30% de 950.000 = 285.000
RL + RC = 170.000 + 100.000 = 270.000
Se constituirmos mais R$ 19.000 de RL superamos o limite 2, assim constitui-se apenas 15.000 e ficam respeitados os dois limites.
Bons estudos!
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Acrescentando ao ótimo comentário do colega. O limite 1 é obrigatório e o 2 facultativo. A empresa até poderia constituir 19mil, mas não o faz pq a própria questão diz "A empresa adota como política constituir a Reserva Legal até o menor dos limites permitidos pela Lei no 6.404/1976 e alterações posteriores".
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Redação estranha, calculei pelo de 30% pois a redação veio diferente da tradicional "conforme a legislação...", mas o menor dos limites seria o de 20%, não? Para dizer o que realmente queria, deveria ter dito algo como "constituir o menor valor possível".
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e a questão fala exatamente isso Pedro.
"A empresa adota como política constituir a Reserva Legal até o menor dos limites permitidos pela Lei no 6.404/1976 e alterações posteriores.
O valor acrescido à conta Reserva Legal no final de 2014 foi, em reais,"
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Questão muito mal formulada. Quando esses caras irão aprender a elaborar questões com clareza?
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A conta é a seguinte: 30% x 950.000 = 285.000 esse é o limite permitido pela lei. A soma da Reserva de Capital e Reserva Lega é 270.000. Portanto a empresa tem o mínimo de 15.000 (285.000 - 270.000). Sem dúvida, letra E.
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Me lasquei nessa. Não calculei o limite facultativo.
:S
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Alguém poderia me explicar quando devo abater ou não a Reservas de Lucros a Realizar do LLE? Deduzi o 40mil dessa reserva do LLE e cheguei a Reserva Legal = 17mil. Sempre que aparece Reservas de Lucros a Realizar erro a questão. Alguma dica?
Obrigado e Fiquem com Deus.
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Marcia Davantel, o cálculo da reserva legal é sobre o LLE sem qualquer ajuste. Os Lucros a Realizar (com algumas peculiaridades), bem como a Reserva Legal, Reserva de Contingência e sua reversão, e a Reserva de Incentivos Fiscais comporão o LLE Ajustado p/ efeito de dividendos, conforme Art. 202 da Lei 6404/76, e demais Reservas a serem constituídas, caso não haja nada disposto pelo Estatuto da Companhia. É preciso ficar atenta ao comando da questão para não se perder.
Dessa forma constituiremos a Reserva Legal de acordo com o menor limite:
Reserva Legal + R. Capital = 270k
Menor Limite (RC + RLegal = 30% CS) = 285k (15k constituição --> 285k - 270k)
Reserva Legal = 170k
Maior Limite (RLegal = 20% CS) = 190k (19k constituição --> 380k x 5%)
RESERVA LEGAL A CONSTITUIR MENOR LIMITE = 15.000,00.
GABARITO LETRA E.
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Letra e. A RESERVA LEGAL tem por finalidade assegurar a integridade do capital social e é formada antes de qualquer outra destinação do lucro líquido do exercício.
É obrigatória e está revista no Art. 193 da Lei n. 6.404/1976:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Veja que, segundo a lei, existem 2 limites, o montante máximo de 20% do capital social (não pode ultrapassar) e o montante de 30%, quando somadas as reservas de capital com a reserva legal existente (pode ultrapassar).
1º passo: calcular os 5%. LLE 380.000 X 5% = 19.000 (valor máximo a ser destinado).
2º Passo: apurar o montante de 20% do capital social. Capital social = 950.000 x 20 % = 190.000 (valor máximo que pode ter na reserva legal).
3º passo: calcular os 30%. Capital social = 950.000 x 30 % = 285.000 (quando chegar neste valor a empresa pode deixar de destinar o montante previsto para reserva legal). Reserva de capital = 100.000 + reserva legal= 170.000 = 270.000.
Neste caso a empresa PODE DESTINAR: 19.000 (5% do lucro) ou 15.000 (atinge os 30 %)
No enunciado da questão, foi apresentado o seguinte: a empresa adota como política constituir a reserva legal até o menor dos limites permitidos pela Lei n. 6.404/1976 e alterações posteriores. O menor dos limites é $15.000.
Fonte: Prof Claudio Zorzo