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ID
1421233
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As obrigações registradas no passivo em contas contábeis com indicador de superávit financeiro igual a “P", passam a ter característica financeira

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Superávit financeiro é apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
    Logo, o Art. 35 da Lei 4.320/64
    Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Então, após o empenho, serão registradas no Passivo.

  • Só para complementar a resposta do Thiago, as obrigações já estão registadas no passivo, mas com o atributo P:

    Obrigações com atributo P .... antes do empenho;

    Obrigações com atributo F .... após o empenho.

  • Relação com a Apuração do Superávit Financeiro Na fase do empenho da despesa orçamentária referente ao pagamento do passivo decorrente da opera- ção de crédito deverá ser realizada a mudança do atributo “Permanente” (P) para o atributo “Financeiro” (F). Tais atributos indicam em que fase a execução orçamentária se encontra, possibilitando a identificação do ativo e passivo financeiros, por meio das contas com atributo (F), para fins de apuração do superávit financeiro. (STN, MCASP)

  • Essa questão é boa.


    Veja os lançamentos:


    1- No momento do empenho


    SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO

    D- 6.2.2.1.1 - Crédito Disponível

    C- 6.2.2.1.3.01 - Crédito empenhado a liquidar

    D-6.2.2.1.3.01 - Crédito empenhado a liquidar

    C- 6.2.2.1.3.02 - Crédito Empenhado em liquidação

    SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO

    D- 8.2.1.1.1 - Disponibilidade por destinação de recursos

    C- 8.2.1.1.2 - Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho

    SUBSISTEMA PATRIMONIAL

    (só um exemplo, poderia ser qualquer conta, folha de pagamento, contas de energia a pagar e etc)

    D- 2.1.2.5.0.00.00 - Juros e encargos a pagar de empréstimos (P)

    C- 2.1.2.5.0.00.00 - Juros e encargos a pagar de empréstimos (F)


    2- No momento da liquidação


    SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO

    D- 6.2.2.1.3.02 - Crédito Empenhado em liquidação

    C- 6.2.2.1.3.03 - Crédito Empenhado liquidado a pagar

    SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO

    D- 8.2.1.1.2 - Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho

    C- 8.2.1.1.3 - Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias


    3- No momento do pagamento


    SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO

    D-6.2.2.1.3.03 - Crédito empenhado liquidado a pagar

    C- 6.2.2.1.3.02 - Crédito empenhado pago

    SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO

    D- 8.2.1.1.3 - Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias

    C- 8.2.1.1.4 - Disponibilidade por destinação de recursos utilizada

    SUBSISTEMA PATRIMONIAL

    (só um exemplo, poderia ser qualquer conta, folha de pagamento, contas de energia a pagar e etc)

    D- 2.1.2.5.0.00.00 - Juros e encargos a pagar de empréstimos (F)

    C- 1.1.1.1 - Caixa e equivalentes de caixa (F)




    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Lembrando ...

    As contas que possuem o atributo "F" independem de autorização orçamentária (autorização legislativa) para sua execução, já as contas "P" necessitam da autorização orçamentária (autorização legislativa) para "mudança" do status P ➝ F.

    Logo, quando uma despesa P "vira" F? Quando ocorre o empenho, conforme o art. 35, ocorre a execução da despesa.
    Lembrando, tb, que: Autorização Orçamentária ≠ Execução Orçamentária (Q481564).
  • Complementando os ótimos comentários:

     

    "Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o empenho, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro. Também integram o passivo financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções.

     

    O controle da mudança do atributo permanente (P) para o atributo financeiro (F) pode ser feito por meio da informação complementar da conta contábil ou por meio da duplicação das contas, sendo uma permanente e outra financeira.

     

    O PCASP e este Manual utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Quando a conta puder conter saldos com atributo (F) e (P), constará na descri- ção da conta do PCASP a letra (X). "

     

    Fonte: MCASP, p. 291.