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Gabarito Letra D
Nesse caso houve uma flagrante violação ao art. 50, I,
da lei 9784, ao não realizar a motivação do ato e a não conferir ao IPT o
direito ao contraditório e ampla defesa, logo, houve ilegalidade por
parte do INPI, sendo o remédio adequado para esta situação o mandado de
segurança, por não ser amparado por habeas data ou habeas corpus.
Art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
bons estudos
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Por que não pode ser a alternativa c?
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letra C está errada pois segundo CF/88 art 5
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
No caso exposto trata-se de um caso em que foi negado um direito sem a motivação do ato e sem o direito a ampla defesa e contráditório (due process of law), o que cabe mandato de segurança por ser um direito líquido e certo do impetrante tais atos negados.
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Adolfo; porque o Habeas Data só tem cabimento se não cabível MS ou HC. Neste caso cabe MS para direito liquido e certo de conhecer os motivos do indeferimento.
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Nem conheço, mas amo esse Renato. S2
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Para Presidente do Brasil, vote Renato do QC!!!! A principal plataforma dele é a seriedade nos concursos públicos
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Case comigo Renato...