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ID
1421275
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à improbidade administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 7° Lei 8429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

      § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nosarts. 822e825 do Código de Processo Civil.


  • Gabarito: D.

    Vale a pena lembrar que: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a improbidade administrativa entende que a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens não exige prévia demonstração de risco de dano irreparável, uma vez que o periculum in mora, nas ações de improbidade, é presumido."

  • A - As ações destinadas a levar a efeito as sanções por improbidade administrativa poderão ser propostas  em até 5 anos.

    B - O ordenamento jurídico contempla a hipótese culposa, no caso de atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário.

    C - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções por improbidade são prescritíveis, salvo a de ressarcimento que é imprescritível.

    E - São três as modalidades: atos que importem enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou  atentem contra os princípios da administração.

  • Alternativa D


    a) as ações destinadas a levar a efeito as sanções por improbidade administrativa poderão ser propostas até 10 (dez) anos após o término do exercício de mandato.
    Art. 23º as ações destinadas a levar a efeito as sanções por improbidade administrativa poderão ser propostas até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato.

    b) o ordenamento jurídico contempla apenas hipóteses dolosas de improbidade administrativa.
    Art. 10º Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...

    c) as ações destinadas a levar a efeito as sanções por improbidade administrativa são imprescritíveis.
    Art. 23º, As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem sem propostas, inciso II dentro do prazo prescricional.

    CORRETA  d) a legislação consignou a possibilidade de ajuizamento de ação cautelar de sequestro e a indisponibilidade dos bens.
    Art. 16º Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    e) a legislação hodiernamente contempla apenas duas modalidades de improbidade administrativa, atos que importem enriquecimento ilícito ou violação de princípios.
    Art. 12º e seus incisos se referem as penalidades, que são mais de três modalidades e que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Cara, fiquei confusa na (d)

    "a legislação consignou a possibilidade de ajuizamento de ação cautelar de sequestro e a indisponibilidade dos bens."

    Acabo de sair de uma aula de Regência e me parece que o artigo "a" na frente de "indisponibilidade" torna a frase incorreta, pois dá a entender que o nome da ação é apenas "ação cautelar é de sequestro" e não "ação cautelar de sequestro dos bens".

  • Para enriquecer nosso vocabulário:

     

    ho·di·er·na·men·te 
    (hodierno + -mente)

    advérbio

    1. No tempo atual = ATUALMENTE

    2. De modo hodierno.


    "hodiernamente", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/hodiernamente [consultado em 27-05-2017].

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - 5 anos - as ações destinadas a levar a efeito as sanções por improbidade administrativa poderão ser propostas até 10 (dez) anos após o término do exercício de mandato.

     

    ERRADA - Enriquecimento ilícito (doloso), Prejuizo ao erário (doloso + culposo), Agressão aos p. da Adm. (doloso) - o ordenamento jurídico contempla apenas hipóteses dolosas de improbidade administrativa.

     

    ERRADA - Prazo prescricional =  até 5 anos - as ações destinadas a levar a efeito as sanções por improbidade administrativa são imprescritíveis.

     

    CORRETA - Art 7º + art 16 da LIA  - a legislação consignou a possibilidade de ajuizamento de ação cautelar de sequestro e a indisponibilidade dos bens.

     

    ERRADA - São 3, além das previstas na alternativa + atos que causam prejuízo do erário - a legislação hodiernamente contempla apenas duas modalidades de improbidade administrativa, atos que importem enriquecimento ilícito ou violação de princípios.

  • Nos termos do art. 37, §5º, da CRFB, as ações que visam ressarcimento ao erário são imprescritíveis, o que não alcança as demais penas previstas na lei 8429/92, cuja prescrição está expressamene prevista no art. 23.

  • Amigos , atenção! No que diz respeito à letra e , vejam :

     

    Atos de improbidade administrativa

    A Lei nº 8.429/92 elenca quais são os atos de improbidade administrativa.

    Segundo a redação original da Lei, os atos de improbidade administrativa eram agrupados em três espécies:

    1) Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º);

    2) Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário              (art. 10);

    3) Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11).

     

    Nova espécie de ato de improbidade administrativa

     

    A LC 157/2016 alterou a Lei nº 8.429/92 e criou uma quarta espécie de ato de improbidade administrativa. Veja o novo artigo que foi inserido na Lei de Improbidade:

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela LC 157/2016)

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/lc-1572016-cria-nova-hipotese-de.html#more

     

  • Sobre prescrição, vejam:

     

    PRESCRIÇÃO

    Os atos de improbidade administrativa, assim como ocorre com as infrações penais, também estão sujeitos à prescrição.

    Os prazos prescricionais para a propositura da ação de improbidade estão previstos no art. 23 da Lei n.° 8.492/92. 

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    ATENÇÃO!

     

    Qual é o prazo prescricional das ações com relação aos particulares (chamados pela lei de “terceiros”)?

    A Lei n.° 8.429/92 não tratou sobre o tema. A doutrina majoritária defende que o prazo deverá ser o mesmo previsto para o agente público que praticou, em conjunto, o ato de improbidade administrativa. 

     

    Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

    NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

     

    Ressarcimento ao erário: imprescritível

    Para aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa existe uma sanção que é imprescritível: o ressarcimento ao erário. Foi a própria CF/88 quem determinou que essa sanção não estivesse sujeita à prescrição e pudesse ser buscada a qualquer momento. Isso está previsto nos §§ 4º e 5º do art. 37.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/11/a-prescricao-nas-acoes-de-improbidade.html#more

    Esse tema foi cobrado na 2ª fase da Magistratura TJDFT/2016 e eu rodei :(

     

     

     

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Gab D

    Quatro modalidades de improbidade

    - Enriquecimento ilicito

    - Lesão ao erário

    - Concessão oi Aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário

    - Atentem contra os principios da administração pública

     

    Obs: Precrição

    - Até 5 anos após o termino do exercicio de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • GABARITO: LETRA D

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Imprescritível apenas Dano ao Erário DOLOSO.

  • o Supremo analisou o RE 852.475, discutindo se existia a prescrição da ação de reparação de dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa. Ao final, foi firmada a seguinte tese com repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso

    tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    A partir desse julgamento, podemos ter as seguintes conclusões sobre as ações de ressarcimento de dano ao erário:

    a) ato de improbidade doloso: será imprescritível;

    b) ato de improbidade culposo: será prescritível.

    Fonte: Estratégia Concursos.