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ID
1421284
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito de petição como controle da atividade administrativa

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    (smj) Art. 5, inc. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • ?????? Tipo de prova que se deve ignorar !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • gabarito pra mim e A, e a literalidade  da cf.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


  • Remédio constitucional ou remédio jurídico, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadão para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.

    Este termo não é definido na legislação, apenas na doutrina. 

    HABEAS CORPUS - sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor ou por estrangeiro. 

    HABEAS DATA - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público,  serve também para retificação de dados, quando NÃO se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.

    MANDADO DE SEGURANÇA - para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado. 

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Legitimidade para impetrar MS Coletivo: Organização Sindical, entidade de classe ou associa legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do interesse dos seus membros ou associados. 

    MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado. 

    AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. 

    DIREITO DE PETIÇÃO - visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública. Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.

  • Por acaso existe doutrina majoritária dizendo que nao é remédio constitucional ou a banca doutrinou?

  • Já vi questões sem resposta e outras com 2 respostas certas. Questão com 3 respostas aparentemente corretas (a, c e e), é a primeira que vejo
    .

  • Direito de petição: A constituição Federal assegura a todos, tendo ou não condições das custas, o direito de buscar poder judiciário em defesa dos seus direitos ou contra o abuso de poder, sob petição individual e coletiva. A não aceitação a escritura da petição, enseja violação ao direito liquido e certo possibilitando impetração de mandado de segurança. Este pode ser exercido por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que possua interesse e seu prazo deve estar prescrito em lei autorizando o ato. A prescrição veta o direito de impugnação do ato ou decisão administrativa, ou, da possibilidade da própria administração decidir. A administração então pode, atingir o agente publico ou a própria.

    fonte: COSTA, Sabryna Maria Pimentel. Controle da Administração. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 jun. 2012. Disponivel em: . Acesso em: 13 mar. 2016.

  • temos certeza de que a questão não foi anulada?

  • Questão patética. Banca pífia. Ignorar é o melhor caminho.

  • Eu AMO a Vunesp! <3

  • lembrando que o direito de petição é um remédio constitucional administrativo.

  • Direito, garantia e remédio não se confundem. Direito à vida, direito à saúde, direito à greve, direito de petição é uma coisa. É alguma "vantagem" prevista constitucionalmente. No caso da questão, a CF prevê: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Não há restrição. Eu posso ajuizar uma ação contra os marcianos? Posso. Se ela vai ser extinta sem julgamento de mérito é outra história. Eu posso peticionar pro SCPC pra que eles tirem meu nome do cadastro? Sem dúvida. 
    Já garantia é o instrumento utilizado para tutelar esses direitos. O exemplo que deram é uma garantia: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", resguardando o direito ao acesso à informação. Há uma garantia de prestação das informações no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. 
    Por fim, remédio constitucional é uma espécie do gênero garantia, é o caso do habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular. São garantias de tamanha importância, que o legislador as escolheu para ter um tratamento especial, inclusive com procedimento específico para essas situações. Alguns autores trabalham o direito de petição e certidão dentro do capítulo de remédios, mas  não é a mesma coisa. Se o seu direito de petição é violado, o que você faz? Você se vale de uma garantia específica, no caso um remédio constitucional, o mandado de segurança. 
    Assim, acho que a menos pior é a letra a. A letra c não é possível, porque confunde os conceitos. Mesmo que seja matéria sigilosa, eu posso pedir acesso, como foi o caso dos arquivos da ditadura. Se vão negar, é outra história. A e também não me parece porque não é um remédio constitucional, eu posso me valer do direito de petição tanto pra ajuizar um habeas data ou um mandado de segurança.

  • O DIREITO DE PETIÇÃO É UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL DE VIA ADMINISTRATIVA 

  • Peçam comentário do professor