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ID
1421287
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, pois a lei 8666 abrange a administração indireta, na qual as autarquias estão inseridas
    L8666 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    B) Errado, pois conforme o Del200, as autarquias têm a função de executar atividades típicas da Administração Pública (prestar serviço público) e não atividade de exploração econômica.

    C) Possui autonomia administrativa, logo possui recursos próprios.

    D) Errado, pois nas autarquias profissionais, aquelas de Conselhos profissionais, submetem-se a CLT com concurso público.

    E) CERTO: Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. para efeito de memorização:
    DesCEntralização: Cria entidades
    DesCOncentração: Cria órgãos

    bons estudos

  • Eu estava em dúvida entre a D e E, no entanto escolhi pela E, pois não tinha o famoso "apenas". Obrigado pela explicação muita esclarecedora, colega Renato.

    Havia me esquecido que os Conselhos Profissionais se submetem ao regime celetista, mas lembrei que são considerados "autarquias profissionais", com exceção da OAB que o STF declarou ser "serviço público independente".

  • Renato. Estou a bastante tempo com está dúvida sobre o que de fato, são os servidores "ou empregados' das autarquias profissionais.
    http://www.conjur.com.br/2015-jul-08/funcionarios-conselhos-profissionais-seguem-regime-estatutario

  • Comentário quanto à alternativa D

    Regime jurídico dos servidores

    O regime de pessoal das autarquias deverá ser o mesmo da entidade da federação que a criou. Esta definirá se os servidores públicos serão submetidos a um regime jurídico estatutário ou trabalhista.

    Tal vinculação decorre do julgamento do STF na ADI 2135 (Rel. Min. Néri da Silveira), que teve o seu pedido cautelar atendido em 02.08.2007, considerando inconstituional a alteração da redação do caput do art. 39, da CF, que flexibilizava o regime juridico único do servidores públicos.

    Fonte: Sinope Direito Administrativo, Ed. Juspodivm, 4ª Ed, 2014.

     

    OBS.1: Estranho falar em "deverá ser o mesmo da entidade da federação que a criou" porque, geralmente, quem cria a autarquia é o ente político que possui regime estatutário, logo, deveria ser sempre estatutário. Mas, em seguida, o autor afirma que o ente que cria a autarquia definirá o regime jurídico.

    OBS.2: Comentários do Renato SEMPRE auxiliando na compreensão. Obrigada.

  • Sobre a "D", pensei nos cargos em comissão que não são estatutários.

  • Letra D errada porque se admite a aplicação da CLT.

     

    No lapso temporal entre ao julgamento da cautelar da ADI 2.135-4STF e a publicação do atual Art. 39 da CF, foi editada a lei 9.962/2000 que permite a contratação legalizada, mediante concurso, de empregados públicos para as autarquias:

     

    9.962/2000, Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.           

     

    (...)

     

     

    para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda boa obra.

  • GABARITO E 

    As entidades autárquicas nada mais são do que entidades personalizadas, com regime de fazenda pública, orientadas na execução das atividades estatais de forma especializada e eficiente, decorrentes da descentralização administrativa, atuando sem nenhum interesse econômico ou comercial, mas tão somente na busca do interesse coletivo.

    Carvalho, Matheus.  Manual de direito administrativo 1 Matheus Carvalho- 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 

  • até 2014 vunesp era facil.... agora .....

  • É só pensar que, em relação ao direito de greve dos servidores, aplica-se, subsidiariamente, a CLT!
  • As autarquias integram a administração indireta. Poderão contratar pelo regime da CLT, possuem recursos próprios, autonomia administrativa. O ente que cria a autarquia definirá o regime jurídico.

  • ALGUEM PODE EXPLICAR O ERRO DA D?

  • Quanto a letra D.

    As pessoas que trabalham nos Conselhos de Classe são regidos pela CLT, pois há processo no STF sem decisão.

    Exemplo: CRM, CRO.

  • GABARITO: LETRA E

    AUTARQUIAS

    ·       serviço autônomocriado por lei,

    ·       com personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público)

    ·       patrimônio e receita próprios,

    ·       gestão administrativa e financeira descentralizada.

    ·       controle administrativo exercido nos termos da lei(autoadministração)

    ·       Regime Jurídico Único ( Estatutário)

     

     

    Criação e Extinção

    ·      depende apenas da edição de uma Lei Específica

        deve ser da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, “e”).

        a entidade a ser criada ou extinta se vincular ao Poder Legislativo ou Judiciário,

        a iniciativa da lei será do respectivo chefe de Poder.

     

    Atividades Desenvolvidas

    ·       atividades próprias e típicas de Estado,

    ·        despidas de caráter econômico.

     

    Prerrogativas

    Prazos processuais em dobro

    Prescrição quinquenal

    Pagamento de dívidas efetuado por meio de Precatórios

    Inscrição de seus créditos em Dívida Ativa e a sua respectiva cobrança por meio de Execução Fiscal

    ImpenhorabilidadeInalienabilidade e Imprescritibilidade de seus BENS

    Imunidade Tributária

    Não sujeição à falência

     

    Autarquias de Regime Especial (USP, Banco Central, CVM e Agências Reguladoras)

    ·       dotadas de independência ainda maior que as demais autarquias.

    ·        seus dirigentes, terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade, e

         prévia aprovação pelo Senado Federal (sabatinados)

         não podendo haver exoneração pelo chefe do Poder Executivo antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei

     

    Foro Judicial Competente

     ·       as causas judiciais que envolvem Autarquias Federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal.

    ·        Autarquias Estaduais e Municipais, o foro é a Justiça Estadual.

    Deta-lhe:

    Empregados Públicos( Autarquia federal ,estadual ou municipal)

     serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho (CF, art. 114)

    Servidores Estatuários

     (autarquia federal) - serão processados e julgados pela Justiça Federal

     (autarquia estadual ou municipal)- serão processados e julgados pela  Justiça Estadual

    FONTE: QC

  • Comentários:

    a) ERRADA. As autarquias se sujeitam a regime jurídico de direito público, incluindo a sua sujeição à Lei de Licitações e contratos, sem derrogação no que tange à alienação de bens.

    b) ERRADA. A exploração de atividade econômica por parte de entes administrativos estatais ficou reservado para empresas públicas e sociedades de economia mista.

    c) ERRADA. Uma das características das autarquias, conforme o Decreto-Lei 200/67, é justamente possuir receita própria, conforme se depreende de seu Art. 5º, I:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    d) ERRADA. A regra atual é que as autarquias tenham apenas servidores estatutários. Entretanto, houve um período em que o Art. 39 da CF, por conta da EC 19/98, permitia a coexistência de múltiplos regimes jurídicos em cada ente. Contudo, o STF, por meio da ADIN 2.135-4, considerou inconstitucional a regra (por erro formal/tramitação). Apesar disso, a Corte admitiu efeitos apenas prospectivos para sua decisão, o que ocasionou a curiosa situação de algum ente ter em suas autarquias tanto trabalhadores estatutários quanto celetistas, desde que estes tenham ingressado no período compreendido entre a EC 19/98 e o julgamento da ADIN.

    e) CERTA. A criação de autarquias está compreendida na descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga, que se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Autarquias são entes da Administração Pública Indireta, ou seja, entidades criadas em razão da descentralização do poder estatal.