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alt. b
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
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Isso é direito constitucional.
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Analisando a questão, conforme CF/88 Art 170:
Errada a) Propriedade pública. (Art. 170 II – propriedade privada;);
Correta b) Defesa do consumidor. (Art. 170 V – defesa do consumidor;);
Errada c) Equiparação das desigualdades setoriais.(Art. 170 VII
– redução das desigualdades regionais e sociais)
Errada d) Livre exercício de qualquer atividade econômica, dependente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.)
Errada e) Vedação de investimentos de capital estrangeiro. (Art. 170 IV – livre concorrência; a CF não veda investimentos de capital estrangeiro).
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ART. 170, CF - DEFENDE a BUSCA de um TRATAMENTO que REDUZA a FUNÇÃO SOCIL da PROPRIEDADE LIVRE quando deveria DEFENDER a SOBERANIA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Considerando que a propriedade pública, a equiparação das desigualdades setoriais e a vedação de investimentos de capital estrangeiro não são princípios que podem ser encontrados nos incisos do art. 170 do texto constitucional, as letras ‘a’, ‘c’ e ‘e’ não poderão, de nenhuma maneira, ser assinaladas.
Por outro lado, é importante que você considere, durante a resolução dessa questão, que o livre exercício de qualquer atividade econômica independe de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, conforme parágrafo único do art. 170. Sendo assim, a letra ‘d’ também não é a nossa resposta.
Por fim, pode marcar a letra ‘b’ como correta, pois a defesa do consumidor é princípio insculpido no art. 170, V do texto constitucional.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 22:59
Considerando que a propriedade pública, a equiparação das desigualdades setoriais e a vedação de investimentos de capital estrangeiro não são princípios que podem ser encontrados nos incisos do art. 170 do texto constitucional, as letras ‘a’, ‘c’ e ‘e’ não poderão, de nenhuma maneira, ser assinaladas.
Por outro lado, é importante que você considere, durante a resolução dessa questão, que o livre exercício de qualquer atividade econômica independe de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, conforme parágrafo único do art. 170. Sendo assim, a letra ‘d’ também não é a nossa resposta.
Por fim, pode marcar a letra ‘b’ como correta, pois a defesa do consumidor é princípio insculpido no art. 170, V do texto constitucional.