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alt. a
Art. 138, § 2º Lei 6404/76. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
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Art.140, Lei S/A
C) - mínimo 3 membros;
D) - prazo de gestão: 3 anos + 3 anos(reeleição)
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Para matar de vez essa pegadinha:
EXISTÊNCIA: O conselho de administração é de existência obrigatória nas companhias abertas, nas de capital autorizado e nas sociedades de economia mista (artigos 138, §2º e 239 da Lei 6.404/76). Nas companhias fechadas esse orgão societário pode ou não existir (em interpretação a contrario sensu dos artigos citados).
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...quase 1 ano...eu aqui fazendo a tarefa Vunesp novamente!
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Lei 6.404/76
LETRA A
Art. 138, § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
LETRA B
Art. 138, § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
LETRA C
Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer.
I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - o modo de substituição dos conselheiros;
III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
LETRA D
Art. 140, III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
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-- Sociedade Anônima normal:
a) Conselho Fiscal - Obrigatório, de funcionamento facultativo;
b) Conselho de Administração - Obrigatório nas sociedades abertas ou de capital autorizado. Não é obrigatório nas companias fechadas.
-- Sociedade de Economia Mista (Petrobras / Banco do Brasil):
a) Conselho Fiscal - Obrigatório, de funcionamento permanente;
b) Conselho de Administração - Obrigatório.
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Letra A. Está certa nos termos do artigo 138, parágrafo segundo:
§ 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
Tanto as cias aberta e de capital autorizado deverão, portanto, ter conselho de administração. Assertiva certa.
Letra B. Está errada segundo as justificativas que apresentamos para a Letra A. Assertiva errada.
Letra C. Segundo o artigo 140, LSA, serão no mínimo 3 membros:
Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo
O erro da letra C também é quanto à destituição dos membros, que poderá ser a qualquer tempo. Assertiva errada.
Letra D. O prazo de gestão está previsto no artigo 140, inciso III.
III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição
Ou seja, não poderá ser superior a 3 anos, sendo possível a reeleição. Assertiva errada.
Letra E. Já resolvemos essa letra E segundo as justificativas explicitadas para a letra A. Assertiva errada.
Resposta: A