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ID
1421299
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a lei que rege as sociedades por ações, a constituição das companhias está sujeita à observância de determinadas formalidades. Nesse sentido, a constituição de companhia por subscrição pública dependerá do prévio registro da emissão

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 82 Lei 6404/76. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

  • Constituição propriamente dita (arts. 82 a 93 da LSA)

    a) Constituição da CIA aberta (subscrição pública ou sucessiva)

    Ocorre através de uma sucessão de etapas (por isso é chamada de sucessiva):

    1ª Etapa: Registro na CVM, que analisará o Estatuto e a viabilidade econômica da S/A. (RESPOSTA DA QUESTÃO)

    2ª Etapa: Se autorizada pela CVM, passa-se à contratação de instituição financeira para intermediar a venda dessas ações no mercado de valores mobiliários (“underwriter” – a empresa faz os serviços de ‘underwrinting’: quais sejam, apresentação dos documentos necessários à CVM, assinando-os e a colocação das ações junto aos investidores, o objetivo da lei é ampliar as garantias dos investidores.).

    O papel da instituição financeira underwriter é extremamente importante, visto que cabe a ela captar os recursos no mercado, atraindo investidores para o empreendimento a ser desenvolvido pela cia.

    Nas cias abertas, todo capital deve ser subscrito, sob pena de cancelamento do registro de emissão anteriormente concedido pela CVM.

    Art. 86. Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembleia-geral que deverá:

    I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);

    II - deliberar sobre a constituição da companhia.

    Parágrafo único. Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.

    3ª Etapa: Assembleia de fundação. (Primeira convocação, no mínimo metade do capital social, na segunda, com qualquer número). Estabelece o §2º do art. 87 que cada ação, independentemente de sua espécie ou classe, dá direito a um voto, sendo que a maioria não tem poder para alterar o projeto de estatuto, ou seja, é necessário para isso deliberação unânime.

    Art. 87. A assembleia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número.

    § 1º Na assembleia, presidida por um dos fundadores e secretariada por subscritor, será lido o recibo de depósito de que trata o número III do artigo 80, bem como discutido e votado o projeto de estatuto.

    § 2º Cada ação, independentemente de sua espécie ou classe, dá direito a um voto; a maioria não tem poder para alterar o projeto de estatuto.

    b) Constituição da CIA fechada (subscrição particular ou simultânea)

    Aqui, o procedimento é bem mais simplificado, sem a captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais.

    Os acionistas escolhem entre:

    1- Escritura pública de fundação ou;

    2- Assembleia de fundação.

    IMPORTANTE: Somente a CIA aberta é que precisa de autorização da CVM para sua constituição. É por isso que quando a CIA aberta não consegue a autorização, ela se constitui na forma de CIA fechada.

    (Perceba que fundação por escritura pública só pode acontecer nas fechadas!)

  • Trata-se da literalidade do artigo 82, LSA:

     

    Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

    O prévio registro é na CVM, sendo certa a letra C.

    Resposta: C

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. A constituição da companhia por subscrição pública ocorre nas hipóteses em que há clamor aos investidores/público. Não existe um grupo de pessoas pré-determinado, há um apelo ao público para os que desejam investir na da sociedade em constituição.

    A subscrição pública depende da divulgação ao público em geral, por quaisquer meios, como por exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao público (lojas), serviços públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público em geral. 


    Letra A)Alternativa Incorreta. Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.
          

    Letra C) Alternativa correta. Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública. 

    Gabarito do Professor : C


    Dica: A CVM poderá condicionar o registro a modificações no estatuto ou no prospecto e denegá-lo por inviabilidade ou temeridade do empreendimento, ou inidoneidade dos fundadores. Mas a negativa deverá ser pautada em fundamentos legais.

    Além do prévio registro na CVM será necessário que a intermediação seja realizada por uma instituição financeira (underwriting), que será remunerada pelo serviço desempenhado.