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ID
1421305
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No curso de doutorado de uma faculdade estadual de Medicina, um pesquisador desenvolveu um novo método cirúrgico para corrigir casos de hérnia inguinal. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, esse novo método

Alternativas
Comentários
  • 9879/96, Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.



  • A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.


    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 10, VIII, que  não se considera invenção nem modelo de utilidade  as técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 10, VIII, que  não se considera invenção nem modelo de utilidade  as técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 10, VIII, que não se considera invenção nem modelo de utilidade as técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 10, VIII, que não se considera invenção nem modelo de utilidade as técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 10, VIII, que não se considera invenção nem modelo de utilidade as técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

    Gabarito do Professor : A


    Dica: O legislador se preocupou em listar na Lei de Propriedade Intelectual no art.10, o que não pode ser considerado como invenção e modelo de utilidade: a) descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; b) concepções puramente abstratas; c) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; d) as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; e) programas de computador em si;

     f) apresentação de informações; g) regras de jogo;  h) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e  i) o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Da mesma forma, elenca o que não poderá ser objeto de patente: a) o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; b) as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e c) o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta (art. 18, LPI).