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ID
1421311
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O protocolo de um pedido de patente feito na França, em 15 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 16 da Lei n.º 9.279/96 e no artigo 4 da Convenção da União de Paris, permite imediatamente ao seu titular, conforme o direito brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • "se você solicitou patente em um dos países signatários da Convenção da União de Paris – CUP, poderá requerer a mesma patente em qualquer dos países membros, desde que obedeça o prazo de 12 meses contados do primeiro protocolo. Um detalhe interessante: se alguém solicitar uma patente igual no país em que você quer estender a proteção no período compreendido entre o primeiro pedido e o segundo, você terá prioridade". - See more at: http://marcasepatentesfortaleza.com.br/patente-no-exterior/#sthash.Gf2oY80p.dpuf

  •        Art. 17. O pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado, assegurará o direito de prioridade ao pedido posterior sobre a mesma matéria depositado no Brasil pelo mesmo requerente ou sucessores, dentro do prazo de 1 (um) ano.

     § 1º A prioridade será admitida apenas para a matéria revelada no pedido anterior, não se estendendo a matéria nova introduzida.

     § 2º O pedido anterior ainda pendente será considerado definitivamente arquivado.

     § 3º O pedido de patente originário de divisão de pedido anterior não poderá servir de base a reivindicação de prioridade.

  • Convenção de Paris - Artigo 4  A. 1) Aquele que tiver devidamente apresentado pedido de patente de invenção, de depósito de modelo de utilidade, de desenho ou modelo industrial, de registro de marca de fábrica ou de comércio num dos países da União (no enunciado, França), ou o seu sucessor, gozará, para apresentar o pedido nos outros países (no enunciado, Brasil), do direito de prioridade durante os prazos adiante fixados (...) 

    C. 1) Os prazos de prioridade acima mencionados serão de doze meses para invenções e modelos de utilidade e de seis meses para os desenhos ou modelos industriais e para as marcas de fábrica ou de comércio.

    2) Estes prazos correm a partir da data da apresentação do primeiro pedido; o dia da apresentação não é contado.

     

  • LETRA D