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ID
1421353
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a formação dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Art. 427, CC: A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


  • Alternativa A: Considera-se celebrado o contrato no local em que foi proposto (art. 435, CC).
    Alternativa B: Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou juntamente com com ela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente (art. 428, III, do CC).
    Alternativa C: Os contratos entre ausentes consideram-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, como regra (art. 434, caput, CC).
    Alternativa D: A aceitação fora do prazo, com modificações, restrições ou adições, importará nova proposta (art. 431 do CC).

  • Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

  • LETRA E CORRETA Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • Apenas complementando:

    Domicílio do Proponente aplica-se nas hipóteses de Contratos Internacionais (art. 9º, § 2º, LINDB).

    Caso contrário, será a regra geral mencionada pelos colegas.

    Não temas.

  • Alternativa A: Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
    Alternativa B: Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Alternativa C: Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto: I - no caso do artigo antecedente; II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Alternativa D: Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
    Alternativa E: Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
  • c) Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

  • Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • Apenas para acrescentar :

     

    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 173

    A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente.

     

    Obrigada Rumoatoga. copiar sua observação só para constar nos meu comentários na hora de revisar.

    "Apenas complementando:

    Domicílio do Proponente aplica-se nas hipóteses de Contratos Internacionais (art. 9º, § 2º, LINDB)."

     

  • Da Formação dos Contratos

     

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

    I - no caso do artigo antecedente;

    II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

    III - se ela não chegar no prazo convencionado.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA A.

    No caso do local da celebração do contrato, quando a VUNESP cobra tal questão com base na LINDB, ela entende que o local da celebração do contrato é o que residir o proponente (sem especificar a referência somente a contratos internacionais).

    Vejam a q891570 (GABARITO LETRA D):

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é um conjunto de dispositivos sobre normas, dirigida a todos os ramos do direito, salvo naquilo que for regulado de forma diferente em legislação específica. Sobre a referida legislação, é correto afirmar:

    A) salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B)quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito, a doutrina e a jurisprudência.

    C) a lei do país em que nascer a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    D) a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    E) a sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei pessoal do de cujus em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei brasileira.

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre o tema "formação dos contratos" no Código Civil:

    A) Conforme art. 435, "Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto", portanto, está INCORRETA a assertiva.

    B) Nos termos do art. 433: "Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante", logo, a afirmativa está INCORRETA.

    C) A leitura do art. 434 permite concluir que, os contratos entre ausentes, em regra, tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO nas situações postas nos seus incisos, sendo uma delas: "II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta". Portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    D) A afirmativa está INCORRETA, já que, na verdade, "A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta" (art. 431).

    E) Conforme preleciona o art. 427: "A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso", assim, temos que a afirmativa está CORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "E".

  • RESOLUÇÃO:

    a) Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar de domicílio do proponente. à INCORRETA: o contrato reputa-se celebrado no local em que proposto.

    b) Considera-se existente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. àINCORRETA: Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

    c) Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação seja expedida, ainda que o proponente se houver comprometido a esperar resposta. à INCORRETA: Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação seja expedida, salvo se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

    d) A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará na continuação da mesma proposta. àINCORRETA: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    e) A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. à CORRETA!

    Resposta: E