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Gabarito: "E".
Art. 1.229, CC: A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 1.230, CC: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
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Resposta meio vaga, vez que o espaço aéreo só faz parte da propriedade do solo em altura útil ao exercício da propriedade.
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O resto tudo é da PODEROSA CHEFONA; THE UNIÃO.
Lumus!
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las" (art. 1.229 do CC).
“A propriedade do solo NÃO ABRANGE AS JAZIDAS, MINAS E DEMAIS RECURSOS MINERAIS, OS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA, OS MONUMENTOS ARQUEOLÓGICOS e outros bens referidos por leis especiais (art. 1.230 do CC).
Incorreta;
B) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;
C) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;
D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 1.229 do CC.
Correta.
Resposta: E