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ID
1421356
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propriedade do solo abrange

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Art. 1.229, CC: A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230, CC: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.


  • Resposta meio vaga, vez que o espaço aéreo só faz parte da propriedade do solo em altura útil ao exercício da propriedade.

  • O resto tudo é da PODEROSA CHEFONA; THE UNIÃO. 

     

    Lumus!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las" (art. 1.229 do CC).

    “A propriedade do solo NÃO ABRANGE AS JAZIDAS, MINAS E DEMAIS RECURSOS MINERAIS, OS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA, OS MONUMENTOS ARQUEOLÓGICOS e outros bens referidos por leis especiais (art. 1.230 do CC). Incorreta;

    B) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;

    C) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;

    D) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 1.229 do CC. Correta.




    Resposta: E