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ID
1421359
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Súmula 403, do Superior Tribunal de Justiça: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".


  • Gabarito: Letra A.


    b) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a utilização da imagem de pessoa, ainda que sem autorização.

    ERRADA. Art. 20, CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


    c) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ERRADA. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


     Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. 


    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 


     d) A divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa estão proibidas.

    ERRADA. Art. 20, CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


    e) Qualquer um pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, desde que por ordem médica.

    ERRADA. Art. 15, CC. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Exemplo "tosco", mas que ilustra bem essa questão: Existe um episódio dos simpsons que varias imagens do palhaço Krusty foram pintadas numa parede de uma escola. As imagens demonstravam o palhaço como amigo das crianças, uma pessoa feliz e sorridente. Não muito depois, o próprio palhaço chega com um esquadrão de advogados armados com lança-chamas e ordena que queimem as pinturas por uso não autorizado de sua imagem. Dificil provar que as imagens feriam a honra ou davam prejuizo para o palhaço, pois retratavam exatamente a imagem que o Krusty vendia para as crianças. Mesmo assim, ele ainda tem direito de declarar o uso não autorizado de sua imagem como ilegal.
  •  SEGUNDO O CC,

    Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

     Enunciado 139, III Jornada de Direito Civil. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. 

     

    Enunciado 4, I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 

  • Apenas para acrescentar:

     

    A Súmula 403 do STJ é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social.


    Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


    Caso concreto: a TV Record exibiu reportagem sobre o assassinato da atriz Daniela Perez, tendo realizado, inclusive, uma entrevista com Guilherme de Pádua, condenado pelo homicídio. Foram exibidas, sem prévia autorização da família, fotos da vítima Daniela. O STJ entendeu que, como havia relevância nacional na reportagem, não se aplica a Súmula 403 do STJ, não havendo direito à indenização.


    STJ. 3ª Turma.REsp 1631329-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/10/2017 (Info 614).

     

    Lumus!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Trata-se da Súmula 403 do STJ, que entende que, para a configuração do dano moral pelo uso não autorizado de imagem, não é necessária a demonstração de prejuízo, pois estamos diante do dano “in re ipsa". “O dever de indenizar decorre do próprio uso não autorizado do personalíssimo direito à imagem (...)" (REsp 1217422/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014)". CORRETA;

    B) Diz o legislador, no art. 14 do CC, que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio CORPO, no todo ou em parte, para depois da morte". À respeito do tema, vale a pena relembrar do Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. INCORRETA;

    C) De acordo com o art. 11 do CC “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO PODENDO o seu exercício sofrer limitação voluntária". Isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, mas, à título de exceção, temos, como exemplo, a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente. INCORRETA;

    D) O art. 20 do CC é no sentido de que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". O STF julgou procedente a Ação Direto de Inconstitucionalidade de número 4815, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 sem redução de texto. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Editores de Livros, para que pudessem ser publicados livros sem haver a necessidade do consentimento da pessoa biografada, tendo prevalecido a liberdade de expressão, pois, do contrário, caracterizar-se-ia verdadeira censura. INCORRETA;

    E) Dispõe o art. 15 do CC que “NINGUÉM PODE SER CONSTRANGIDO a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica". Esse dispositivo valoriza os princípios da autonomia da vontade, da beneficência (atendimento ao paciente voltado aos seus interesses e ao bem-estar) e da não maleficência (o médico tem o dever de não causar danos intencionais ao paciente, bem como prevenir danos futuros). Vejamos o Enunciado 533 do CJF: “O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos". INCORRETA.





    Resposta: A 
  • a) Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. à CORRETA!

    b) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a utilização da imagem de pessoa, ainda que sem autorização. à INCORRETA: A utilização da imagem da pessoa depende de autorização.

    c) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. à INCORRETA: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    d) A divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa estão proibidas. à INCORRETA: em regra, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa podem ser proibidas pela própria pessoa interessada.

    e) Qualquer um pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, desde que por ordem médica. à INCORRETA: ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Resposta: A

  • Letra A

    SÚMULA 403 DO STJ