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ID
1421362
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.


  • Alternativa c)


    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados restritivamente (art. 114)
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
  • Raciocinando Direito 

    A razão de ser interpretado ESTRITAMENTE, é justamente poder evitar ampliações em termos onde o legislador já concede benefícios para as partes.

    ou seja, a razão de ser, é para evitar abusos....imagina se fosse ampliativa? 

    sucesso para todos! 

  • Trata a presente questão de texto literal da lei, que trata acerca dos negócios jurídicos benéficos e da da renúncia. Vejamos:

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se

    A) tacitamente.

    B) expressamente.

    C) estritamente. 

    Assevera o artigo 114 do Código Civil: 

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente

    Interpretação restritiva de negócio jurídico benéfico e de renúncia: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
    D) amplamente.

    E) integralmente.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:
     
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm