Trata a presente questão de texto literal da lei, que trata acerca dos negócios jurídicos benéficos e da da renúncia. Vejamos:
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
A) tacitamente.
B) expressamente.
C) estritamente.
Assevera o artigo 114 do Código Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
estritamente.
Interpretação restritiva de negócio jurídico benéfico e de renúncia: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo
limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012).
D) amplamente.
E) integralmente.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012
Código Civil, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm