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ID
1421365
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Este conceito se refere à teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Seção III
    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


  • "Tu quoque"

  • "Exceptio non adimpleti contractus" - nenhuma das partes, em contrato bilateral, pode exigir da outra a prestação, sem ter cumprido, antes, a sua. 

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seu artigo 476 e 477, ao tratar da exceção de contrato não cumprido. Senão vejamos:
    Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Perceba que a resposta vem do próprio comando da questão, que trata da literalidade da lei. Senão vejamos:

    "Seção III 
    Da Exceção de Contrato não Cumprido 
    Art. 476: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
    Este conceito se refere à teoria

    A) da resolução por onerosidade excessiva.

    B) do inadimplemento substancial.

    C) da exceção do contrato não cumprido.

    Como bem explica Silvio Rodrigues (1.993, p. 83) sendo contratos bilaterais e nada tendo sido previamente estipulado entre as partes, as prestações advindas do pacto são devidas de forma simultânea, por ambos, "de modo que nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da obrigação cabente à outra, sem que tenha cumprido a sua". E nas palavras de Pablo Stolze (2.006), “justamente poque a prestação de um contratante tem como causa ou razão de ser a prestação do outro é que a lei concebeu a defesa consistente na exceptio non adimpleti contractus" (SILVA, Loriesse Maria Siqueira Bueno Exceção de Contrato não cumprido: Paralelo entre contratos públicos e privados / Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva. Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA – Assis, 2015.)
    D) da cláusula resolutiva tácita.

    E) do distrato implícito.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

    SILVA, Loriesse Maria Siqueira Bueno Exceção de Contrato não cumprido: Paralelo entre contratos públicos e privados / Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva. Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA – Assis, 2015. Disponível em: https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/1211400521.pdf
  • RESOLUÇÃO:

    Pela teoria da exceção de contrato não cumprido, adotada pelo Código Civil, não pode uma das partes de um contrato bilateral exigir a satisfação da prestação da parte adversa antes de cumprir com a sua própria.