Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seu artigo 476 e 477, ao tratar da exceção de contrato não cumprido. Senão vejamos:
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Perceba que a resposta vem do próprio comando da questão, que trata da literalidade da lei. Senão vejamos:
"Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido
Art. 476: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."
Este conceito se refere à teoria
A) da resolução por onerosidade excessiva.
B) do inadimplemento substancial.
C) da exceção do contrato não cumprido.
Como bem explica Silvio Rodrigues (1.993, p. 83) sendo contratos bilaterais e nada
tendo sido previamente estipulado entre as partes, as prestações advindas do pacto são devidas
de forma simultânea, por ambos, "de modo que nenhuma das partes pode exigir o
cumprimento da obrigação cabente à outra, sem que tenha cumprido a sua".
E nas palavras de Pablo Stolze (2.006), “justamente poque a prestação de um
contratante tem como causa ou razão de ser a prestação do outro é que a lei concebeu a defesa
consistente na exceptio non adimpleti contractus" (SILVA, Loriesse Maria Siqueira Bueno
Exceção de Contrato não cumprido: Paralelo entre contratos públicos e privados /
Loriesse Maria Siqueira Bueno Silva. Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA
– Assis, 2015.)
D) da cláusula resolutiva tácita.
E) do distrato implícito.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
Código Civil, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm