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ID
1421392
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A natureza jurídica do tributo é determinada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Dispõe o CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    bons estudos

  • Vale ressaltar que a resposta é correta, apena à luz do CTN, porém se for cobrado à luz da CF/88 a questão estaria errada, uma vez que para se identificar a natureza jurídica de espécies tributárias como empréstimos compulsórios, torna-se relevante a destinação do produto de sua arrecadação.

  • Exato, os Empréstimos Compulsórios e Contribuições Sociais (regulados pela CF), são caracterizados pela sua Finalidade, onde seu fato gerador é irrelevante.

  • Art. 4º do CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (...).

  • Hipótese de incidência genérica -  1) Fato gerador 2) Contribuinte 3) Base de cálculo.

  • A teoria da pentapartição adotada pela CF diz que a natureza jurídica será definida pelo fato gerador + denominação,  formalidades e o destino da arrecadação. 

    os arts. 148 e 149,  CF 88 aludem a duas outras modalidades tributárias EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS que não se relacionam apenas com o fato GERADOR.  dessa forma,  segundo o STF,  o art 4 do CTN não foi recepicionado pela CF/88.

  • Fato Gerador, Contribuinte e Base de Cálculo , conforme o Art 148 e149 da CRFB

  • As espécies tributárias se distinguem, originariamente, a partir do seu fato gerador. Todavia, com o advento das contribuições de mesmo fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o texto constitucional inaugurou novo critério de distinção, de natureza específica para os impostos e as contribuições sociais, qual seja, a destinação do produto da arrecadação. 

     

    CTN, Art. 4º - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:  I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;  II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, ....Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,....

     

    Letra C gabarito.

  • Alternativa A: De acordo com o art. 4º, do CTN, a denominação e demais características formais adotadas pela lei são critérios irrelevantes para determinar a natureza jurídica do tributo. Alternativa incorreta.

    Alternativa B: De acordo com o art. 4º, do CTN, a destinação legal do produto da sua arrecadação é um critério irrelevante para determinar a natureza jurídica do tributo. Alternativa incorreta.

    Alternativa C: De acordo com o art. 4º, do CTN, a natureza jurídica do tributo é determinada pelo seu fato gerador. Alternativa correta.

    Alternativa D: Não é o crédito tributário que define a natureza jurídica do tributo. Alternativa incorreta.

    Alternativa E: Como vimos, é o fato gerador da obrigação tributária (e não a própria obrigação tributária) que define a natureza jurídica do tributo. Alternativa incorreta.

    Gabarito: Letra C