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ID
1421407
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da Dívida Ativa tributária, determina o Código Tributário Nacional que a omissão de quaisquer dos requisitos por ele estabelecidos, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. Referida nulidade, contudo, poderá ser sanada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    disposição expressa do CTN:
    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada

    bons estudos

  • O GABARITO É LETRA D, o colega se confundiu, no mais tá certo. 

  • O entendimento é endossado pela Súmual 392 do STJ, cujo teor aduz:

     

    "A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." 

     

    Lumus!