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ID
1421416
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João e Maria, casados há três anos, são empregados de empregadoras distintas e tornaram-se pais de José, que vive sob a guarda e dependência de ambos os pais. Todavia, no 58.º dia da licença-maternidade, Maria envolveu-se num acidente de veículo e faleceu. Nesse caso, diante do disposto no artigo 392-B da CLT

Alternativas
Comentários
  • Gab - b literalidade do dispositivo.

    Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. (Artigo incluído pela Lei nº 12.873/2013, DOU 25-10-2013).

  • É ASSEGURADO A JOÃO O RESTENTES DO GOZO DE LICENÇA.