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ID
1421422
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As empresas públicas e sociedades de economia mista devem contratar seus servidores

Alternativas
Comentários
  • “Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º." (MS 21.322, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 3-12-1992, Plenário, DJ de 23-4-1993.) No mesmo sentido: RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.

  • É o princípio do concurso público, aplicado tanto para a Administração Pública Direta, quanto para a Administração Pública Indireta.

    Art. 37, II CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;