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ID
1421431
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado acidentado no trabalho goza da estabilidade provisória, por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário,

Alternativas
Comentários
  • a) desde que seu contrato seja por prazo indeterminado. ERRADA

    Súmula 378, TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

     b) salvo se cometer falta grave devidamente apurada pela Justiça do Trabalho, em demanda especialmente destinada a esta finalidade. ERRADA

    Não há previsão legal exigindo a instauração de inquérito judicial para apurar falta grave no caso de estabilidade decorrente de acidente do trabalho.

     c) inclusive nos casos de contratação por prazo determinado. CORRETA

    Súmula 378, TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    d) salvo a existência de renúncia expressa, devidamente homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. ERRADA

     EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RENÚNCIA. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o direito à estabilidade provisória é irrenunciável. Sendo assim, na hipótese de estabilidade decorrente de acidente de trabalho, a teor da Súmula nº 396, I, desta Corte, são devidos os salários e vantagens do período compreendido entre a data da dispensa e o final dos doze meses da garantia prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Recurso de revista conhecido e provido. Decisão trabalhista - Tribunal Superior do Trabalho. 1ª Turma - Acórdão do processo nº RR - 16800-92.2009.5.17.0001 - Data: 23/04/2014.

    e) e não se aplica às hipóteses de doenças ocupacionais. ERRADA

    Equipara-se a acidente do trabalho.


  • GABARITO: C

    SÚMULA 378/TST: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.