SóProvas


ID
1421434
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No procedimento ordinário trabalhista, aberta a audiência, o Magistrado proporá a conciliação. Não havendo acordo, o reclamado terá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Gabarito:"A"

     

    Contestação trabalhista em audiência - prazo: 20min.

     

    Razões finais em audiência trabalhista - prazo: 10min.

  • SOBRE CONCILIAÇÃO NA AUDIÊNCIA

     

    Não houve acordo entre as partes?

    Juiz recebe defesa escrita ou oral

     

    Art. 847 - 20 minutos para duzir defesa, após leitura da reclamação [...]

    Parágrafo único. A parte PODERÁ apresentar defesa ESCRITA pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 

     

    Haverá nova proposta de acordo, de 10 minutos, na audiência. Ora, não aceitaram a primeira proposta e viram que o "caldo engrossou".

     

    CONTESTAÇÃO: 20 min

    RAZÕES FINAIS: 10min

     

    GAB. A

  • Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.(Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995

    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Sobre as alternativas B e D, fico imaginando a zona que seria se o prazo fosse comum...