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ID
14215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

Os partidos políticos integram a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Os partidos políticos são Pessoas Jurídicas de Dir. Privado
  • bom para quem estava fazendo confusão com a primeira pergunta , por favor mão faz nessa não tá! ...
  • Segundo o decreto 200/67:Art. 4° A Administração Federal compreende:I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.Ora, não há que se incluir dentre os integrantes da administração pública direta os partidos políticos, posto tratar-se de pessoas jurídicas de direito privado, conforme o Código Civil (Art. 44, V) e não estarem dentre o rol de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Analogicamente, podemos compreender que se a Administração Pública Direta Federal compreende os serviços integrados na Presidencia da República e sua desconcentração em Ministérios, a Administração Publica Direta Estadual será composta pelos serviçoes integrados no Governo Estadual e suas Secretarias, assim como a Municipal, composta pelos serviços integrados na Prefeitura e as respectivas Secretarias. Logo, pode-se concluir que a administração publica direta é dotada de personalidade jurídica de direito público e rege-se pelas normas de direito público.Tendo-se explicitado os presentes fatos faz-se errado o enunciado.
  • O Código Civil tem a resposta:

    As pessoas jurídicas de direito público estão previstas no art. 41:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Porém, os partidos políticos não se incluem nesta classificação, sendo incluído em outra categoria, conforme art. 44.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • partido político é pessoa juridica de direito privado

  • Li uma vez e nunca esqueci. Partido Político = PRIVADA.
    Bem coerente. 

  • é isso ai

  • São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    fonte:http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm

  • Os partidos políticos, instituições essenciais à preservação do Estado democrático de direito, são entidades de direito privado que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

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  • Errado

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    ERRADO.

  • agora tudo fez sentido....

  • direito privado.

  • são pessoas juridicas de direito privado , está previsto no art.41 do código civil