-
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (LDB)
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
-
A questão fala "A CF estabelece..."
CF/88:
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
-
ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO... TOMAR CUIDADO SE A ASSERTIVA ESTÁ SE REFERINDO À CF/88 OU À LDB!!! Pois o texto TANTO DA CF/88 COMO DA LDB EM ALGUMAS PARTES NÃO SÃO IGUAIS....ASSIM PODEMOS PERDER UM QUESTÃO DE BOBEIRA!!!! O CESPE ESPECIFICAMENTE GOSTA DA LETRA DA LEI QUANDO COBRA CF/88 (NA PARTE DA EDUCAÇÃO) E LDB !!! CUIDADO@!!!
CONFORME A CF/88:
ART. 209: O ENSINO É LIVRE A INICIATIVA PRIVADA, ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
1. CUMPRIMENTO DAS NORMAS GERAIS DA EDUCAÇÃO NACIONAL;
2. AUTORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO PODER PÚBLICO.
FOCOFORÇAFÉ#@ BONS ESTUDOS!!!!
-
Tanto a CF, quanto a LDB versam sobre a liberdade da iniciativa privada em relação à educação. Atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino, autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da CF. Uma das diferenças entre a CF e a LDB está nos princípios que regem a educação, na primeira, existe o princípio que dá direito ao piso salarial, no entanto, não existe este na segunda. Outra diferença é o princípio XII da lei (ldb), consideração com a diversidade étnico racial, por se tratar de um texto novo, não está na carta magna (CF).
Pouco a pouco....
-
Questão correta, nos termos da CF/88:
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
GABARITO: questão “certa”