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ID
1421785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o próximo item com relação às bases legais da educação nacional: Constituição Federal (CF), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).

A CF estabelece que o ensino seja livre à iniciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (LDB)

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; 

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

  • A questão fala "A CF estabelece..."


    CF/88:

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO... TOMAR CUIDADO SE A ASSERTIVA ESTÁ SE REFERINDO À CF/88 OU À LDB!!! Pois o texto TANTO DA CF/88 COMO DA LDB EM ALGUMAS PARTES NÃO SÃO IGUAIS....ASSIM PODEMOS PERDER UM QUESTÃO DE BOBEIRA!!!! O CESPE ESPECIFICAMENTE GOSTA DA LETRA DA LEI QUANDO COBRA CF/88 (NA PARTE DA EDUCAÇÃO)  E LDB !!! CUIDADO@!!!



    CONFORME A CF/88:


    ART. 209: O ENSINO É LIVRE A INICIATIVA PRIVADA, ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:


    1. CUMPRIMENTO DAS NORMAS GERAIS DA EDUCAÇÃO NACIONAL;

    2. AUTORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO PODER PÚBLICO.



    FOCOFORÇAFÉ#@ BONS ESTUDOS!!!!

  • Tanto a CF, quanto a LDB versam sobre a liberdade da iniciativa privada em relação à educação. Atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino, autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, capacidade  de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da CF. Uma das diferenças entre a CF e a LDB está nos princípios que regem a educação, na primeira, existe o princípio que dá direito ao piso salarial, no entanto, não existe este na segunda. Outra diferença é o princípio XII da lei (ldb), consideração com a diversidade étnico racial, por se tratar de um texto novo, não está na carta magna (CF).

     

    Pouco a pouco...

  • Questão correta, nos termos da CF/88:

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    GABARITO: questão “certa”