CORRETO
COMPLEMENTANDO AS OUTRAS FINALIDADES DO SIGA:
De acordo com o Art. 2° do Decreto 4.915, de 12 de dezembro de 2003, o SIGA tem por finalidade:
- garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais;
- integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram;
- disseminar normas relativas à gestão de documentos de arquivo;
- racionalizar a produção da documentação arquivística pública;
- racionalizar e reduzir os custos operacionais e de armazenagem da documentação arquivística pública;
- preservar o patrimônio documental arquivístico da administração pública federal; e
- articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.