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O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da Administração Pública Federal, tem por finalidade garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da Administra Pública Federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e as informações neles contidas...
fonte: siga.arquivonacional.gov.br
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NÃO ACHEI NADA DIRETAMENTE COM A RESPOSTA DA QUESTÃO, SE ALGUÉM SOUBER AVISA.
FONTE: http://siga.arquivonacional.gov.br/index.php/finalidade
De acordo com o Art. 2° do Decreto 4.915, de 12 de dezembro de 2003, com alterações realizadas pelo o Decreto nº 10.148, de 2019, o SIGA tem por finalidade:
I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública federal, de forma ágil e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais;
I - garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública federal o acesso aos arquivos e às informações neles contidas, de forma ágil e segura, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições legais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
II - integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram;
II - integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos e arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
III - disseminar normas relativas à gestão de documentos de arquivo;
III - divulgar normas relativas à gestão e à preservação de documentos e arquivos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
IV - racionalizar a produção da documentação arquivística pública;
V - racionalizar e reduzir os custos operacionais e de armazenagem da documentação arquivística pública;
VI - preservar o patrimônio documental arquivístico da administração pública federal;
VII - articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.
VII - articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
VIII - fortalecer os serviços arquivísticos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com vistas à racionalização e eficiência de suas atividades. (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
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No ano de 1980 têm início o Programa de Modernização do Arquivo Nacional, bem como a retomada das relações técnicas com os órgãos e entidades da administração pública federal. Esta relação ficou evidenciada no desenvolvimento de ações e programas de assistência técnica, na publicação de manuais, no treinamento de recursos humanos, na promoção de seminários e cursos, no recolhimento de documentos públicos federais, na implantação do Registro Geral de Entrada de Acervos Arquivísticos no Arquivo Nacional. Essas ações permitiram delinear uma política arquivística para o governo federal.
Na década de 1990 é concebido o Sistema Federal de Arquivos do Poder Executivo – SIFAR, como a primeira tentativa de articulação sistêmica das atividades de gestão de documentos, que entre os anos de 2000 e 2001 foi aperfeiçoado, passando a ser denominado Sistema de Gestão de Documentos e Informações – SGDI, do Poder Executivo Federal.
Estudos e proposições são elaboradas visando à concretização do Sistema de Gestão de Documentos, que tem a sua culminância com a edição do Decreto nº 4.915, em 12 de dezembro de 2003, que cria o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo - SIGA, da administração pública federal, organizando, sob a forma de sistema, as atividades de gestão de documentos de arquivo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
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Art. 1º As atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal ficam organizadas sob a forma de sistema denominado Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.
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GABARITO C.
DECRETO Nº 4.915 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública
federal, e dá outras providências
Art. 1º As atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da administração
pública federal ficam organizadas sob a forma de sistema denominado Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos - Siga.
#EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjoS pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
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A) E-arq Brasil
B) Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED)
C) SIGA, pois esse sistema funciona apenas para a administração pública federal (Resposta correta)
D) SINAR. Sistema que engloba a administração pública federal, estadual e municipal, em todas as esferas.
E) Sistema de Informação
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GAB. C, Conforme o Decreto nº 4.915/2003 que dispõe sobre o SIGA.
A resposta para essa questão se encontra no art. 10 do referido decreto, vejamos:
Art. 10. Fica instituído sistema de informações destinado à operacionalização do SIGA, com a finalidade de integrar os serviços arquivísticos dos órgãos e entidades da administração pública federal.