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Os componestes de uma cadeia alimentar podem variar conforme o ecossistema, mas são, basicamente, os seguintes:
PRODUTORES (1o nível trófico): formado por seres autótrofos (fotossintetizantes ou quimiosintetizantes)
CONSUMIDORES PRIMÁRIOS (2o nível trófico) formado por seres heterótrofos que se alimentam de organismos produtores. São geralmente herbívoros.
CONSUMIDORES SECUNDÁRIOS (3o nível trífico): formado por seres que se alimentam de organismos do nível trófico anterior. Geralmente carnívoros.
DECOMPOSITORES (Último nível trófico): decompõem a matéria orgânica proveniente da morte de organismos dos níveis tróficos anteriores. Geralmente fungos e bactérias. Chamados de organismos dentritivoros.
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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
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Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.