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ID
1422763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em relação às Convenções de Basileia, de Estocolmo, de Roterdã e acerca dos Protocolos de Quioto e Montreal, julgue o próximo item.

A exportação de produtos farmacêuticos é ato que não está incluído no rol de substâncias químicas objeto da Convenção de Roterdã, razão pela qual, no âmbito dessa Convenção, o exportador não é obrigado a comunicar ou notificar o importador.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3 Escopo da Convenção 1. A presente Convenção se aplica a: a) Substâncias químicas proibidas ou severamente restritas, e b) Formulações de agrotóxicos severamente perigosas.

    2. A presente Convenção não se aplica a: a) Drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas; b) Materiais radioativos; c) Resíduos; d) Armas químicas; e) Produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos para seres humanos e de uso veterinário; f) Substâncias químicas usadas como aditivos em alimentos;g) Alimentos; h) Substâncias químicas em quantidades que provavelmente não afetem a saúde humana ou o meio ambiente, desde que sejam importadas: (i) Para fins de pesquisa ou análise; ou (ii) Por um indivíduo, para seu uso pessoal em quantidades compatíveis para tal uso

  • CERTO 

    Escopo da Convenção

     

    1. A presente Convenção se aplica a:

     

    a) Substâncias químicas proibidas ou severamente restritas, e

    b) Formulações de agrotóxicos severamente perigosas.

     

    2. A presente Convenção não se aplica a:

     

    a) Drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas;

    b) Materiais radioativos;

    c) Resíduos;

    d) Armas químicas;

    e) Produtos farmacêuticos, inclusive medicamentos para seres humanos e de uso veterinário;

    f) Substâncias químicas usadas como aditivos em alimentos;

    g) Alimentos;

    h) Substâncias químicas em quantidades que provavelmente não afetem a saúde humana ou o meio ambiente, desde que sejam importadas:

                   (i) Para fins de pesquisa ou análise; ou (ii) Por um indivíduo, para seu uso pessoal em quantidades compatíveis para tal uso.

  • PERCEBA NA QUESTÃO

    "No âmbito desta convenção".

    Assim, a convecção só destaca;

    1. Subst. Químicas perigosas ou severamente restritas, e;
    2. Formulações de agrotóxicos severamente perigosas....