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ID
1422769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Em relação às Convenções de Basileia, de Estocolmo, de Roterdã e acerca dos Protocolos de Quioto e Montreal, julgue o próximo item.

O país exportador de resíduos de produtos farmacêuticos está dispensado de comunicar essa transferência ao país importador, segundo a Convenção da Basileia, visto que esses produtos se enquadram no Anexo V-A da referida convenção.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Convenção de Roterdã.

  • Prezada Vanessa, note que a questão aborda um ponto relacionado a resíduos, o que realmente foi tratado na conveção da Basileia.

    A convenção de Roterdã aborda questões referentes ao comércio internacional de produtos perigosos.

  • Dois erros:

     

    1- Os resíduos de origem farmacêutica estão incluídos na categoria de resíduos a serem controlados, conforme anexo I da Convenção de Basileia.

     

    2. O anexo V-A trata das "INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS POR OCASIÃO DA NOTIFICAÇÃO"

     

    Gabarito ERRADO

  • CONAMA 452/2012 - Anexo I = Resíduos perigosos (Classe 1) --> anexo I da Convenção de Basiléia

    Y3 - Resíduos de medicamentos e produtos farmacêuticos

     

  • O que a cesp nao faz para enganar um...ela tenta falar ate onde a possivel mentira poderia esta kkkkk.
  • O que a cesp nao faz para enganar um...ela tenta falar ate onde a possivel mentira poderia esta kkkkk.
  • 1. Ao aderir à Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimento Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, o Governo brasileiro se associa a instrumentos que considera positivo, uma vez que estabelece mecanismos internacionais de controle desses movimentos - baseado no princípio do consentimento prévio e explícita para importação e trânsito de resíduos perigosos - procura coibir o tráfego ilícito e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão adequada desses resíduos.