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Segundo a Convenção de Roterdã.
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Prezada Vanessa, note que a questão aborda um ponto relacionado a resíduos, o que realmente foi tratado na conveção da Basileia.
A convenção de Roterdã aborda questões referentes ao comércio internacional de produtos perigosos.
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Dois erros:
1- Os resíduos de origem farmacêutica estão incluídos na categoria de resíduos a serem controlados, conforme anexo I da Convenção de Basileia.
2. O anexo V-A trata das "INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS POR OCASIÃO DA NOTIFICAÇÃO"
Gabarito ERRADO
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CONAMA 452/2012 - Anexo I = Resíduos perigosos (Classe 1) --> anexo I da Convenção de Basiléia
Y3 - Resíduos de medicamentos e produtos farmacêuticos
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O que a cesp nao faz para enganar um...ela tenta falar ate onde a possivel mentira poderia esta kkkkk.
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O que a cesp nao faz para enganar um...ela tenta falar ate onde a possivel mentira poderia esta kkkkk.
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1. Ao aderir à Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimento Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, o Governo brasileiro se associa a instrumentos que considera positivo, uma vez que estabelece mecanismos internacionais de controle desses movimentos - baseado no princípio do consentimento prévio e explícita para importação e trânsito de resíduos perigosos - procura coibir o tráfego ilícito e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão adequada desses resíduos.