GABARITO E
De acordo com a PNAB – Política Nacional de Atenção Básica de 2012 são consideradas funções do Agente Comunitário de Saúde:
– Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida,
a microárea;
– Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados;
– Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
– Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
– Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos
sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas
em conjunto com a equipe, considerando os critérios de
risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade
sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a
média de uma visita/família/mês;
– Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe
de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características
e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
– Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção
das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos
domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue,
malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito das situações de risco;
– Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção
das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas
de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades
Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
http://redehumanizasus.net/93296-o-papel-dos-agentes-comunitarios-de-saude-na-esf/