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ID
14236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um ato discricionário praticado por servidor público foi impugnado judicialmente mediante mandado de segurança. Nessa situação, esse mandado de segurança deve ser indeferido porque os atos administrativos discricionários não podem ser submetidos a controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos discricionários podem e devem ser julgados pelo judiciário quando ferir o mérito, ou seja, a legalidade ou legitimidade de um ato, por exemplo quando agir com abuso de poder, usar com arbitrariedade. O judiciário não poderá ter controle quando o ato administrativo for de conveniência e oportunidade da administração, quando for normas internas de um órgão.
  • não confundir impugnação judicial com ANULAÇÃO....
  • ATO DISCRICIONARIO:  Pode sim ser apreciado pelo PODER JUDICIARIO, Quanto a COMPETECIA, FINALIDADE e FORMA, Oque o JUDICIARIO não pode é adentrar no MÉRITO DO ATO ou CONVÊNIENCIA E OPORTUNIDADE, Que se trata do MOTIVO e OBJETO do ato.

  • deve  pode ser indeferido porque os atos administrativos discricionários não podem ser submetidos a controle judicial.
  • O Poder Judiciário, quando provocado, verifica a questão da legalidade do ato administrativo. Sendo ele elaborado com vício (desde que não seja passível de convalidação), ele é anulado, com efeitos retroativos desde a origem do ato. Não compete ao Judiciário verificar o chamado "mérito administrativo". O ato discricionário não é totalmente ignorado pelo Judiciário. Se as medidas tomadas são abusivas e ferem os princípios da razoabilidade/proporcionalidade, o Judiciário também é invocado para resolver sobre o tema.
  • Questão Errada. O Poder Judiciário pode apreciar quanto à legalidade do ato.

  • O ato poderia não ter sido impugnado caso o judiciário não encontrasse vícios de legalidade em relação ao ato.

  • errado

    como que não se houve inlegalidade

  • NÃO É QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO POSSA ADENTRAR E ANALISAR O MERITO ADMINISTRATIVO, É QUE ELE NÃO PODE REFORMAR 0 MERITO. 

  • Os atos administrativos discricionários, no que tange os aspectos de legalidade,  podem ser submetidos a controle judicial sim, já que eles se submetem aos limites da lei. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não deve ser indeferido. Item ERRADO. Se, ao praticar ato discricionário o agente público desbordar dos limites legais, então estará configurada situação de abuso de poder, passível, pois, de ser controlada judicialmente via mandado de segurança, haja vista este remédio constitucional poder ter como objeto justamente o abuso de poder, conforme art.  5°, LXIX, da CF e art. 1° da Lei 12.016/2009.

  • Outra questão muito interessante:

     

    Q301106     Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)     Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

     

    Os atos discricionários praticados pela administração pública estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, observada a vinculação da administração aos motivos embasadores dos atos por ela praticados, os quais conferem a eles legitimidade e validade. ( Certo )

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • ERRADO.

    Se esse mesmo ato discricionário houver ilegalidade, cabe sim ao judiciário anulá-lo, e à própria administração por meio da auto tutela!!!

  • Gab. Errado.

    Controle Judicial pode sim atuar na discricionariedade quando os atos administrativos não se encontrarem nos parâmetros da lei e do direito. Judiciário poderá anular por sua ilegalidade ou ilegitimidade.

    Mandado de segurança tem natureza mandamental, ou seja, determina que autoridade faça ou deixa de fazer algo. Não há indeferimento.

  • Os atos discricionários podem sim ser examinados pelo Judiciário. O que não pode é a interferência dele no mérito desse ato.

  • parabéns.

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição. Está expresso na CF/88, no Art.5º, inciso XXXV que diz: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" Logo, mesmo que a Administração Pública faça uso do princípio da autotutela, nada impede que o Judiciário seja provocado para se desbruçar sobre os atos administrativos e com isso fazer o controle externo e posterior.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • judiciario sempre pode controlar tudo kkkkkkk

  • Se o ato discricionário estiver em discordância com os preceitos legais o Poder Judiciário pode exercer o controle judicial impugnando-o.

  • Segundo José Afonso da Silva, a  promulgada Carta Magna em 05 de outubro de 1988 (/1988), chamada pela doutrina de “Constituição Cidadã”, trouxe avanços e profundas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro, e constitui a lei de maior importância jurídica no país na atualidade, vez que suas normas e princípios se irradiam por todos os ramos do direito, e a inobservância de seus preceitos na aplicação das normas constitui violação à .

    Noutras palavras, com o advento da  de 1988, todo o ordenamento jurídico brasileiro, deve ser analisado com lentes constitucionais, ou seja, independentemente da matéria discutida no caso concreto, a legislação infraconstitucional deverá ser aplicada com extrema observância das normas e princípios que estão previstos na Constituição .

    Em outro importante trecho de sua obra, o jurista destaca que um dos objetivos da Carta Magna , além da plena realização da cidadania, era assegurar a todos, sem distinções, direitos e garantias fundamentais mínimos, motivo pelo qual trouxe em seu Título II, Capítulo I, um rol extenso que trata especificamente dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, destacando-se dentre eles, o artigo 5º, inciso XXXV, objeto da presente análise, o qual declara expressamente: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”.

    Nas palavras de Silva, o mencionado artigo traz o princípio da proteção judiciária, mais conhecido no meio jurídico como princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, o qual é considerado a principal garantia constitucional relacionada aos direitos subjetivos, sendo reconhecido pelos doutrinadores que lecionam sobre a matéria, como a garantia das garantias constitucionais.

    Dessa forma, segundo o doutrinador houve ampliação do direito de acesso ao Poder Judiciário, o qual detém o monopólio da jurisdição, permitindo que o jurisdicionado postule perante o órgão jurisdicional tanto a reparação a uma lesão sofrida quanto à proteção a direitos que porventura estejam sendo ameaçados.

    Além da previsão constitucional, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ganhou previsão expressa no Novo Código e Processo Civil, Lei  de 16 de março de 2015, encontrando-se presente no seu artigo 3 º : “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito;”tal previsão, corrobora a tese de que a legislação infraconstitucional vem sendo direcionada e moldada à luz da Constituição Federal.

    Deste modo, o cidadão sempre poderá buscar no Poder Judiciário a reparação ou a proteção aos seus direitos com base no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, princípio este, considerado importantíssimo na defesa dos direitos e garantias constitucionais do cidadão ou a qualquer outro direito consagrado no ordenamento jurídico brasileiro.

    Fonte: JusBrasil.

  • O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública como os vinculados e discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade. Os atos discricionários sujeitam-se à apreciação judicial desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos como mérito

  • Gabarito: ERRADO!

    Via de regra, o controle da Administração Pública exercido pelo Poder Judiciário é direcionado à legalidade dos atos administrativo (sobre os aspectos da Competência, Finalidade e Forma). Contudo, o mérito administrativo pode ser apreciado se acaso houver violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, posto que a jurisprudência entende que tal violação implica em ilegalidade.

  • O controle Judiciário verifica apenas a legalidade dos atos discricionários , jamais o mérito.