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Gabarito: letra C
a) Errado
Os quesitos são perguntas formuladas pelas partes ou pelo Juiz, a respeito de algum ponto específico da perícia.
b) Errado
Nos termos do art. 175 do CPP, os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.
c) CERTO
Art. 161, CPP. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
d) Errado
O exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada, na modalidade de tarifação relativa, pois apesar de o art. 158 determinar sua realização, o art. 167 a relativiza (caso de desaparecimento dos vestígios).
e) Errado
Esta previsão está contida no art. 170, primeira parte, do CPP.
Prof. Renan Araújo
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Pra quem confundiu...
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Autopsia e necropsia são a mesma coisa, o que não invalida o teor do art. 162, do CPP.
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Alternativa correta letra C
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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Boa noite tenho uma dúvida quanto a necropsia não tem que ter 6 horas para a sua realização obrigado. Genésio Júnior
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Caro Genesio Junior, para sanar a sua dúvida,
trarei os ensinamentos do doutrinador Leonardo Barreto Moreira Alves que assim
aduz:
"O CPP, no seu art. 162, prevê a
possibilidade de realização da prova pericial denominada autópsia ou necropsia.
Conforme o art. 162, caput, do CPP, para a realização da autópsia, garante-se o
tempo mínimo de segurança de 6 (seis) horas. Esse prazo, porém, é relativizado
quando a morte é evidente, o que deve ser declarado no auto pelo perito”.
Espero ter colaborado. Bons estudos!
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Autopsia e Necropsia não são as mesmas coisas.. São distintas totalmente
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A Autópsia é um exame que pode ser feito em pessoa viva ou em cadáver, enquanto que a necropsia é restrita a cadáveres, ENTRETANTO na área criminal são utilizadas como sinônimas, embora necropsia tenha conteúdo etimológico mais preciso, nada impede em nosso idioma o emprego de autópsia. Os vocábulos coexistem no idioma e se prestam a expressar o mesmo significado e a mesma realidade.
CUIDADO!!!
Não é certo dizer que Autópsia é o exame realizado em si mesmo, tipo um auto-exame, é na realidade o exame feito por um ser em um outro ser da mesma espécie, por óbvio seres humanos, essa é uma compreensão equivocada que algumas pessoas fazem por não conhecer a origem etimológica do prefixo e sua aplicabilidade.
Graça e Paz, Boa Sorte!
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LETRA C CORRETA Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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d) "Sistema da prova tarifada: a lei estipula o valor de cada prova, estabelecendo inclusive hierarquia entre estas, aniquilando praticamente a margem de liberdade apreciativa do magistrado. Resta ao juiz, de forma vinculada, atender ao regramento. (...)"
"Prova tarifada relativa ou tarifação relativa: malgrado estabeleça a forma como deve ser comprovado o fato, a própria lei não fecha as portas para que o juiz, na falta justificada da prova segundo a forma legal, fundamente sua decisão em outros meios de prova. É o que se vê com o disposto no aludido art. 158 do CPP: a impossibilidade de se realizar exame de corpo de delito direto, não é óbice para que se realize o indireto ou o substitua pela prova testemunhal, conferindo a regra maior espaço de discricionariedade ao magistrado. É sem dúvida um resquício do sistema da prova tarifada." (TAVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 10ª ed., Jus Podium, pg. 595 e 596)
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C
É como a vida de concurseiro... não importa se é dia ou noite, quente ou frio, feriado ou não.
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GABARITO: LETRA C.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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A
questão traz à baila a temática de provas no processo penal, mais
precisamente as perícias. Prova
pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas
partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do
convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a
produção de prova auxilia na formação do convencimento do
magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.
A
prova pericial faz-se necessária sempre que a infração penal deixar
vestígios, estando disciplinada no CAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO
DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL, do TÍTULO
VII – DA PROVA, no CPP, nos artigos 158 a 184.
Passemos
à análise das assertivas considerando que o enunciado pede a
correta:
A) Incorreta.
Os quesitos são questões formuladas acerca de um assunto
específico que
exigem, como respostas, opiniões ou pareceres, podendo ser
oferecidos pela autoridade e pelas partes até o ato da diligência,
nos termos do art. 176 do CPP.
Art. 176. A
autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da
diligência.
B) Incorreta.
Os instrumentos empregados para a prática da infração serão
sujeitos a exame, a fim de se lhes verificar a natureza, como
também sua eficiência,
consoante o art. 175 do
CPP.
Art. 175. Serão
sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da
infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e
a eficiência.
C) Correta.
Não há restrição
de dia e horário para realização do exame de corpo de delito, como
a necropsia, nos termos do art.
161 do CPP.
Art. 161. O
exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a
qualquer hora.
D) Incorreta.
O exame de corpo de delito é
espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso
a infração deixe vestígios, nos termos do art. 158 do CPP; não
seguindo à regra de ampla liberdade na produção de provas no
processo criminal. Dessa forma, caso não seja realizado o exame
determinado, pode ocorrer nulidade, conforme o art. 564, III, alínea
b do CPP. Ademais,
destaca-se que, não sendo possível o exame, por terem desaparecidos
os vestígios, a prova testemunhas poderá suprir-lhe a falta,
consoante o previsto no art. 167 do CPP.
Aos
referidos artigos:
Art. 158. Quando
a infração deixar vestígios,
será
indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo
único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo
de delito quando se tratar de crime que envolva:
I
- violência doméstica e familiar contra mulher;
II
- violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com
deficiência.
Art. 167. Não
sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido
os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 564. A
nulidade ocorrerá nos seguintes
casos:
III - por
falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o
exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado
o disposto no Art. 167;
E) Incorreta.
O CPP determina que
os peritos, ao findarem o exame, guardem material suficiente do
produto analisado para a realização, se for o caso, de contraprova,
nos termos do art. 170
do CPP.
Art. 170. Nas
perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente
para a eventualidade de nova perícia.
Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas
fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.