SóProvas


ID
1423606
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das perícias, segundo o Código de Processo Penal (CPP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a) Errado 

    Os quesitos são perguntas formuladas pelas partes ou pelo Juiz, a respeito de algum ponto específico da perícia.

    b) Errado 

    Nos termos do art. 175 do CPP, os instrumentos utilizados estarão sujeitos a exame, para que seja verificada sua natureza e eficiência.

    c) CERTO

    Art. 161, CPP. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    d) Errado

    O exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada, na modalidade de tarifação relativa, pois apesar de o art. 158 determinar sua realização, o art. 167 a relativiza (caso de desaparecimento dos vestígios).

    e) Errado

    Esta previsão está contida no art. 170, primeira parte, do CPP.


    Prof. Renan Araújo

  • Pra quem confundiu...

      Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

           

  • Autopsia e necropsia são a mesma coisa, o que não invalida o teor do art. 162, do CPP.

  • Alternativa correta letra C

    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Boa noite tenho uma dúvida quanto a necropsia não tem que ter 6 horas para a sua realização obrigado. Genésio Júnior

  • Caro Genesio Junior, para sanar a sua dúvida, trarei os ensinamentos do doutrinador Leonardo Barreto Moreira Alves que assim aduz:


    "O CPP, no seu art. 162, prevê a possibilidade de realização da prova pericial denominada autópsia ou necropsia. Conforme o art. 162, caput, do CPP, para a realização da autópsia, garante-se o tempo mínimo de segurança de 6 (seis) horas. Esse prazo, porém, é relativizado quando a morte é evidente, o que deve ser declarado no auto pelo perito”.


    Espero ter colaborado. Bons estudos!


  • Autopsia e Necropsia não são as mesmas coisas.. São distintas totalmente

  •  

    A Autópsia é um exame que pode ser feito em pessoa viva ou em cadáver, enquanto que a necropsia é restrita a cadáveres, ENTRETANTO na área criminal são utilizadas como sinônimas, embora necropsia tenha conteúdo etimológico mais preciso, nada impede em nosso idioma o emprego de autópsia. Os vocábulos coexistem no idioma e se prestam a expressar o mesmo significado e a mesma realidade.

    CUIDADO!!! 

    Não é certo dizer que Autópsia é o exame realizado em si mesmo, tipo um auto-exame,  é na realidade o exame feito por um ser em um outro ser da mesma espécie, por óbvio seres humanos,  essa é uma compreensão equivocada que algumas pessoas fazem por não conhecer a origem etimológica do prefixo e sua aplicabilidade.


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • LETRA C CORRETA    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • d) "Sistema da prova tarifada: a lei estipula o valor de cada prova, estabelecendo inclusive hierarquia entre estas, aniquilando praticamente a margem de liberdade apreciativa do magistrado. Resta ao juiz, de forma vinculada, atender ao regramento. (...)" 


    "Prova tarifada relativa ou tarifação relativa: malgrado estabeleça a forma como deve ser comprovado o fato, a própria lei não fecha as portas para que o juiz, na falta justificada da prova segundo a forma legal, fundamente sua decisão em outros meios de prova. É o que se vê com o disposto no aludido art. 158 do CPP: a impossibilidade de se realizar exame de corpo de delito direto, não é óbice para que se realize o indireto ou o substitua pela prova testemunhal, conferindo a regra maior espaço de discricionariedade ao magistrado. É sem dúvida um resquício do sistema da prova tarifada." (TAVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 10ª ed., Jus Podium, pg. 595 e 596)


  • C

    É como a vida de concurseiro... não importa se é dia ou noite, quente ou frio, feriado ou não.
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • A questão traz à baila a temática de provas no processo penal, mais precisamente as perícias. Prova pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    A prova pericial faz-se necessária sempre que a infração penal deixar vestígios, estando disciplinada no CAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL, do TÍTULO VII – DA PROVA, no CPP, nos artigos 158 a 184.

    Passemos à análise das assertivas considerando que o enunciado pede a correta:

    A) Incorreta. Os quesitos são questões formuladas acerca de um assunto específico que exigem, como respostas, opiniões ou pareceres, podendo ser oferecidos pela autoridade e pelas partes até o ato da diligência, nos termos do art. 176 do CPP.

    Art. 176.  A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência.

    B) Incorreta. Os instrumentos empregados para a prática da infração serão sujeitos a exame, a fim de se lhes verificar a natureza, como também sua eficiência, consoante o art. 175 do CPP.

    Art. 175.  Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência.

    C) Correta. Não há restrição de dia e horário para realização do exame de corpo de delito, como a necropsia, nos termos do art. 161 do CPP.

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    D) Incorreta. O exame de corpo de delito é espécie de prova tarifada (imposta por lei), sendo obrigatório caso a infração deixe vestígios, nos termos do art. 158 do CPP; não seguindo à regra de ampla liberdade na produção de provas no processo criminal. Dessa forma, caso não seja realizado o exame determinado, pode ocorrer nulidade, conforme o art. 564, III, alínea b do CPP. Ademais, destaca-se que, não sendo possível o exame, por terem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhas poderá suprir-lhe a falta, consoante o previsto no art. 167 do CPP.

    Aos referidos artigos:

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;

    E) Incorreta. O CPP determina que os peritos, ao findarem o exame, guardem material suficiente do produto analisado para a realização, se for o caso, de contraprova, nos termos do art. 170 do CPP.

    Art. 170.  Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.