SóProvas


ID
1423612
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos indícios, dos peritos e dos intérpretes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "e"

    CPP - Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Força e Fé.


  • Gabarito: letra E

    a) Errado

    Art. 279. Não poderão ser peritos: II- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    b) Errado 

     Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

    c) Errado

     Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

    d) Errado

    As presunções e os indícios são meios de prova INDIRETOS, já que não provam o FATO em si, mas um outro fato ou circunstância, a ele relacionado

    e) CERTO

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Acertei por eliminação, mas que bagunça que fizeram na questão... pq não colocar o texto de lei? tem que inventar moda neh!

  • Por exclusão, tem-se como correta a alternativa E, porém está um pouco forçosa. Dá pra derrubar!

  • Q banca eh essa!!!


  • Acho as questões desta banca confusas demais e, não se preocupem pois eles dificilmente anulam questão, por melhor e mais bem fundamentado que seja seu recurso. 

  • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada .o.o.o buhhhh banca estranha

  • LETRA E CORRETA Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Quando faço questões da FUNIVERSA começo a me sentir o pior concurseiro do mundo :(

  • A questão E não está correta mesmo. Infelizmente, André, não foi isso que a banca redigiu no texto da questão. A banca diz: "prova ou leva a presumir a existência deste último". Se é indício nunca vai "provar" a existência deste último. Questão Errada!

  • Errei porque a redação dá letra e começou a ficar confusa demais.... Aí procurei uma outra.
  • Letra E por eliminação, mas que não é de forma alguma a interpretação do art.239 do CPP. 

  • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com outro fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    Tendo relação com outro fato? Não entendi!

  •  

    Questão Média 75%

    Gabarito Letra E 

     

    Acerca dos indícios, dos peritos e dos intérpretes, assinale a alternativa correta.
    [a) EXISTE VEDAÇÃO LEGAL (Inexiste vedação legal) para exercer a função de perito para quem tiver prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente a respeito do objeto da perícia.

    Erro de Contradição: Lei

    Art. 279. Não poderão ser peritos: II- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia


    [b) Os intérpretes SE EQUIPARAM (não se equiparam) aos peritos, haja vista possuírem funções diferentes no processo penal.

    Erro de Contradição: Lei

     Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

     

    [c) Às partes NÃO É PERMITIDO (é permitido) intervir na nomeação do perito.

    Erro de Contradição: Lei

    Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

    [d) As presunções e os indícios são PROVAS INDIRETAS (provas diretas).

    Erro de Contradição: Doutrina

    É classificada como direta, aquela prova que está ligada diretamente ao fato probando, ao objeto do litígio. Como por exemplo, na ação de indenização por dano material em acidente de trânsito, a prova direta é a testemunha que viu o acidente, são as imagens de câmeras de vigilância que evidenciam o acidante; ou, na declaratória de inexistência de débito, o recibo do pagamento da dívida.

    Já a prova indireta não está diretamente ligada ao fato, mas guarda certo nexo de causalidade e que se fazendo um raciocínio, pode se chegar ao fato probando, como por exemplo, o um livro contábil que é apresentado em juízo a fim de demonstrar que entre os litigantes foi realizado o negócio jurídico litigioso. Ora, o livro contábil não é o objeto probando, vez que este é o negócio jurídico litigioso, mas que através dele, do livro contábil, como prova indireta, poderá se chegar ao objeto probando.

    A prova indireta traz os indícios, as presunções de veracidade sobre o fato a ser provado.

     

    [e) Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Assertiva E

    Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.


    Assim sendo, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    A) INCORRETA: há vedação para a atuação como perito na hipótese descrita na presente afirmativa, artigo 279, II, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 279.  Não poderão ser peritos:

    (...)

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;"


    B) INCORRETA: A equiparação dos intérpretes e dos peritos está prevista de forma expressa no artigo 281 do Código de Processo Penal:


    “Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos."


    C) INCORRETA: As partes não intervém na nomeação do perito, artigo 276 do Código de Processo Penal:


    “Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito."


    D) INCORRETA: As provas diretas são aquelas relacionadas diretamente ao fato a ser provado, como o exemplo de uma testemunha que presenciou a prática de um crime. Já as provas indiretas são aquelas relacionada a um acontecimento que após provado leva ao fato principal, como exemplos os indícios, as presunções e o álibi.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e em consonância com o artigo 239 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."


    Resposta: E


    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.




  • CPP Art. 239. Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    INDÍCIOS (SIGNIFICADOS)

    1º significado: pode ser entendido como prova indireta:

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    2º significado: Também posso entender indício como um elemento de prova de menor valor persuasivo, ou prova semiplena.

    Para prender alguém não precisa ter a prova direta da autoria. É necessário:

    - A prova da existência do crime (materialidade);

    - INDÍCIO da autoria (não é necessária tamanha certeza, basta prova de menor valor persuasivo).

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e INDÍCIO suficiente de autoria.

    É perfeitamente possível uma condenação com base em INDÍCIOS, desde que eles sejam plurais, relacionados entre si e incriminadores.