-
Alternativa correta letra "e"
CPP - Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Força e Fé.
-
Gabarito: letra E
a) Errado
Art. 279. Não poderão ser peritos: II- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
b) Errado
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
c) Errado
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
d) Errado
As presunções e os indícios são meios de prova INDIRETOS, já que não provam o FATO em si, mas um outro fato ou circunstância, a ele relacionado
e) CERTO
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
-
Acertei por eliminação, mas que bagunça que fizeram na questão... pq não colocar o texto de lei? tem que inventar moda neh!
-
Por exclusão, tem-se como correta a alternativa E, porém está um pouco forçosa. Dá pra derrubar!
-
Q banca eh essa!!!
-
Acho as questões desta banca confusas demais e, não se preocupem pois eles dificilmente anulam questão, por melhor e mais bem fundamentado que seja seu recurso.
-
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada .o.o.o buhhhh banca estranha
-
LETRA E CORRETA Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
-
Quando faço questões da FUNIVERSA começo a me sentir o pior concurseiro do mundo :(
-
A questão E não está correta mesmo. Infelizmente, André, não foi isso que a banca redigiu no texto da questão. A banca diz: "prova ou leva a presumir a existência deste último". Se é indício nunca vai "provar" a existência deste último. Questão Errada!
-
Errei porque a redação dá letra e começou a ficar confusa demais.... Aí procurei uma outra.
-
Letra E por eliminação, mas que não é de forma alguma a interpretação do art.239 do CPP.
-
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com outro fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Tendo relação com outro fato? Não entendi!
-
Questão Média 75%
Gabarito Letra E
Acerca dos indícios, dos peritos e dos intérpretes, assinale a alternativa correta.
[❌] a) EXISTE VEDAÇÃO LEGAL (Inexiste vedação legal) para exercer a função de perito para quem tiver prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente a respeito do objeto da perícia.
Erro de Contradição: Lei
Art. 279. Não poderão ser peritos: II- os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia
[❌] b) Os intérpretes SE EQUIPARAM (não se equiparam) aos peritos, haja vista possuírem funções diferentes no processo penal.
Erro de Contradição: Lei
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
[❌] c) Às partes NÃO É PERMITIDO (é permitido) intervir na nomeação do perito.
Erro de Contradição: Lei
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
[❌] d) As presunções e os indícios são PROVAS INDIRETAS (provas diretas).
Erro de Contradição: Doutrina
É classificada como direta, aquela prova que está ligada diretamente ao fato probando, ao objeto do litígio. Como por exemplo, na ação de indenização por dano material em acidente de trânsito, a prova direta é a testemunha que viu o acidente, são as imagens de câmeras de vigilância que evidenciam o acidante; ou, na declaratória de inexistência de débito, o recibo do pagamento da dívida.
Já a prova indireta não está diretamente ligada ao fato, mas guarda certo nexo de causalidade e que se fazendo um raciocínio, pode se chegar ao fato probando, como por exemplo, o um livro contábil que é apresentado em juízo a fim de demonstrar que entre os litigantes foi realizado o negócio jurídico litigioso. Ora, o livro contábil não é o objeto probando, vez que este é o negócio jurídico litigioso, mas que através dele, do livro contábil, como prova indireta, poderá se chegar ao objeto probando.
A prova indireta traz os indícios, as presunções de veracidade sobre o fato a ser provado.
[✅] e) Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Bendito Seja o nome do Senhor!
-
Assertiva E
Indício é todo e qualquer fato, sinal, marca ou vestígio, conhecido e provado, que, por sua relação necessária ou possível com outro fato, que se desconhece, prova ou leva a presumir a existência deste último
-
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
Assim sendo, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico
em determinada área será realizado o exame pericial, quando o perito for
oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será
realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
A) INCORRETA: há vedação para a atuação como perito na hipótese descrita na
presente afirmativa, artigo 279, II, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 279.
Não poderão ser peritos:
(...)
II - os que tiverem prestado depoimento no
processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;"
B) INCORRETA: A equiparação dos intérpretes e dos
peritos está prevista de forma expressa no artigo 281 do Código de Processo
Penal:
“Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos,
equiparados aos peritos."
C) INCORRETA: As partes não intervém na nomeação do
perito, artigo 276 do Código de Processo Penal:
“Art. 276.
As partes não intervirão na
nomeação do perito."
D) INCORRETA:
As provas diretas são aquelas relacionadas diretamente ao fato a ser provado,
como o exemplo de uma testemunha que presenciou a prática de um crime. Já as
provas indiretas são aquelas relacionada a um acontecimento que após provado
leva ao fato principal, como exemplos os indícios, as presunções e o álibi.
E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e em
consonância com o artigo 239 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 239.
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo
relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou
outras circunstâncias."
Resposta: E
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo
pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do
Código de Processo Penal.
-
CPP Art. 239. Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
INDÍCIOS (SIGNIFICADOS)
1º significado: pode ser entendido como prova indireta:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
2º significado: Também posso entender indício como um elemento de prova de menor valor persuasivo, ou prova semiplena.
Para prender alguém não precisa ter a prova direta da autoria. É necessário:
- A prova da existência do crime (materialidade);
- INDÍCIO da autoria (não é necessária tamanha certeza, basta prova de menor valor persuasivo).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e INDÍCIO suficiente de autoria.
É perfeitamente possível uma condenação com base em INDÍCIOS, desde que eles sejam plurais, relacionados entre si e incriminadores.