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ID
1423741
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEGPLAN-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito às reservas e à retenção de lucros, de que trata a Lei das Sociedades por Ações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     As doações e subvenções recebidas pela companhia deverão transitar pelo resultado como receitas. Sendo assim, o valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais poderão constituir reserva de incentivos fiscais. 

    O objetivo dessa reserva, segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), é evitar que as empresas sejam prejudicadas, do ponto de vista tributário, por conta da nova forma de registro contábil das doações e subvenções, fazendo isso da seguinte forma: permitindo que a entidade registre, em cada exercício em que reconhecer esse tipo de receita, a transferência da conta de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais o exato valor de tal receita, de forma a não distribuir esse valor como lucros ou dividendos aos sócios. 

     Lei nº 6.404/76: Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório

    Prof. Gilmar Possati

  • A) ERRADA. L. 6404 Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    B) ERRADA. 

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

      I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

      II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

      III - estabeleça o limite máximo da reserva.

    C) ERRADA. Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    D) CERTA.  Art. 195-A.  A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caputdo art. 202 desta Lei).

  • Letra E, Errada.

     O resultado líquido positivo de equivalência patrimonial aumenta o valor da parcela considerada realizada do lucro líquido do exercício

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

     § 1oPara os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

     I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Não entendi porque a letra "A" está errada haja vista o disposto no Art. 193 § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

  • Bernard Guimaraes, também cai no pega ratão e marquei "A", acredito que o erro da alternativa seja em afirmar que "não pode exceder 30% do capital social" (proibido constituir), sendo que na lei diz que: "poderá deixar de constituir" (facultativo constituir).

  • A questão tem por objeto tratar das reservas e retenções de lucros na Sociedade Anônima. A sociedade Anônima é um tipo de sociedade empresária, regulada pela Lei 6.404/76.         
    Dispõe o art. 192, LSA que juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A reserva legal não pode ultrapassar 20% do capital social. Nesse sentido, dispõe o art. 193, LSA que do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.



    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 195, LSA que a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 195, LSA que a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.



    Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 195-A, LSA que a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202, LSA).



    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 197, LSA que no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, LSA que ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    Gabarito do Professor: D




    Dica: No tocante as reservas estatutárias o estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva.