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Letra D
As doações e subvenções recebidas pela companhia deverão transitar pelo resultado como receitas. Sendo assim, o valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais poderão constituir reserva de incentivos fiscais.
O objetivo dessa reserva, segundo o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), é evitar que as empresas sejam prejudicadas, do ponto de vista tributário, por conta da nova forma de registro contábil das doações e subvenções, fazendo isso da seguinte forma: permitindo que a entidade registre, em cada exercício em que reconhecer esse tipo de receita, a transferência da conta de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais o exato valor de tal receita, de forma a não distribuir esse valor como lucros ou dividendos aos sócios.
Lei nº 6.404/76: Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório
Prof. Gilmar Possati
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A) ERRADA. L. 6404 Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
B) ERRADA.
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
C) ERRADA. Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
D) CERTA. Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caputdo art. 202 desta Lei).
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Letra E, Errada.
O resultado líquido positivo
de equivalência patrimonial aumenta o valor da parcela considerada realizada do
lucro líquido do exercício
Art. 197. No exercício em que o montante
do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar
a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá,
por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de
reserva de lucros a realizar.(Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1oPara os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro
líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:(Redação
dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - o resultado líquido positivo da
equivalência patrimonial (art. 248); e(Incluído
pela Lei nº 10.303, de 2001)
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Não entendi porque a letra "A" está errada haja vista o disposto no Art. 193 § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
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Bernard Guimaraes, também cai no pega ratão e marquei "A", acredito que o erro da alternativa seja em afirmar que "não pode exceder 30% do capital social" (proibido constituir), sendo que na lei diz que: "poderá deixar de constituir" (facultativo constituir).
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A questão tem por objeto tratar das reservas e retenções de lucros na
Sociedade Anônima. A sociedade Anônima é um tipo de sociedade empresária,
regulada pela Lei 6.404/76.
Dispõe o art. 192, LSA que juntamente com as demonstrações financeiras do
exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia-geral
ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta
sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.
Letra A) Alternativa Incorreta. A
reserva legal não pode ultrapassar 20% do capital social. Nesse sentido, dispõe
o art. 193, LSA que do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão
aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva
legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 195, LSA que a assembleia-geral poderá, por proposta dos
órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva
com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro
decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Letra C) Alternativa Incorreta. Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 195, LSA que a assembleia-geral poderá,
por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à
formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a
diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser
estimado.
Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe
o art. 195-A, LSA que a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de
administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro
líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos,
que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I
do caput do art. 202, LSA).
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 197, LSA que no exercício em que o montante do dividendo
obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, LSA que ultrapassar
a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá,
por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de
reserva de lucros a realizar. Considera-se realizada a parcela do lucro
líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores: I - o
resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e II – o
lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e
passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após
o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de
2007)
Gabarito do Professor: D
Dica: No tocante as reservas estatutárias o estatuto
poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - indique, de modo preciso e
completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para determinar a parcela
anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III -
estabeleça o limite máximo da reserva.