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ID
1423933
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar da Justiça Militar Estadual, afirma que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente,

Alternativas
Comentários
  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • LETRA A

     

    CONTRA CIVIS

  • Juiz singular - Crimes militares cometidos contra civis e ações judicais disciplinares

    Conselho de Justiça - Formado por quatro oficiais (juiz militar) e juiz de direito (juiz-auditor) , tem capacidade residual para julgar crimes militares, que não seja de competência do juiz singular. 

  • A) os crimes militares cometidos contra civis.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.                  

    § 5º *Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares*.

  • ART. 125 (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgarsingularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militarescabendo ao Conselho de Justiçasob a presidência de juiz de direitoprocessar e julgar os demais crimes militares.

  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os

    crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,

    cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os

    demais crimes militares

  • § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.