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Alternativa (e)
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
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Questão bacana, misturou o art.12 com o art.13
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Nessa questão, o candidato que quer resolver rápido, erra.
Tem que ler com calma. Especialmente questões lei lseca, literais
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Alternativa Correta E
Questão maldosa, art 12cpm refere a alternativa C
Art 13cpm refere a alternativa E
Interpretação e usar a mais adequata a questão.
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A alternativa "C" e "E", jamais se confundem pelo simples fato de que no art 12 do CPM, o militar da reserva ou reformado equipara-se ao militar da ativa, quando mesmo nessa situação de reserva ou reformado continua a trabalhar para administração militar, caso contrário é equiparado a civil, conservando responsabilidades e prerrogativas para aplicação da lei penal quando é pratica ou contra ele é praticado crime militar art 13 CPM, portanto alternativa correta : LETRA E.
#DEUSN0CONTROLE
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
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Comando da questão pede: "...quando pratica ou contra ele é praticado crime militar" logo a que faz sentido é o "Art.13 Militar da reserva ou reformado"
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades eprerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
TEXTO DE LEI
GABARITO E
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Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
gb e
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Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
Militar da reserva ou reformado
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.