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ID
1423966
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à “Menagem”.

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei - CPPM:

     Competência e requisitos para a concessão

      Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.


  • Completando...

    CPPM:

    Lugar da menagem

      Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.


  • GABARITO LETRA C


    O Código de Processo Penal Militar veda a concessão de liberdade provisória aos crimes militares de desrespeito a superior, recusa de obediência, oposição a ordem de sentinela e ofensa aviltante a inferior. Contudo, permite a concessão de menagem para os referidos crimes.


    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória , ainda que não tenha passado em julgado


    Compete à autoridade que aplicar a primeira punição de prisão à praça, ajuizar da conveniência e necessidade de não confinar o punido, tendo em vista os altos interesses da ação educativa da coletividade   e   a  elevação   do   moral  da   tropa.   Neste   Caso,   esta circunstância será fundamentalmente publicada em Boletim da OPM e o punido terá o quartel por menagem


    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão


    =========================




     

  • "efetuar­se" "considerando­se" "tendo­se"

    Que agonia ver um trem desses!

  • A menagem nada mais é que uma espécie de prisão provisória, salvo a concedida em residência ou cidade, que deve ser considerada espécie de liberdade provisória condicionada. Menagem: espécie de prisão preventiva, em que o militar fica no quartel, prestando serviço.

    Abraços

  • *MENAGEM: Aplica ao militar da ATIVA, INATIVIDADE (reserva e reformado) e CIVIL. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória), concedida pelo Juiz ou Conselho. Para crimes inferiores a 4 anos, levando em conta natureza do crime e os antecedentes do acusado (não é aplicável para reincidente). O MPM deverá ser sempre ouvido e deverá emitir parecer no prazo de 3 dias (Me-Na-Gem). A menagem acaba com a Sentença Condenatória do Juiz-Auditor (mesmo que não transitado em julgado). Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA (e não Cessada).

    *VEDADO: Reincidentes / Condenado pelo Crime / Crimes superiores a 4 anos

    1 - Menagem a militar: 1 - sede do juízo criminal /2 - local mais conveniente ao acusado/quartel /3 - navio /órgão militar / acampamento

    2 - Menagem a Civil: 1 - lugar da sede do juízo / 2 - lugar sujeito à administração militar.

    *Menagem Intramuros: considerada como espécie de Prisão Cautelar. [computa na pena]

    *Menagem Extramuros: considerada como espécie de Liberdade Provisória. [não computa na pena]

    *Menagem Legal: aplicável apenas ao insubmisso, o qual terá a menagem obrigatoriamente em QTL, independentemente de decisão judicial.

    *Menagem Judicial: decorre de qualquer crime, desde que atendidos os critérios estabelecidos em lei.

    Gab: "C"

  • CAPÍTULO V

    DA MENAGEM

    Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Lugar da menagem

    Menagem a militar

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.

    Menagem a civil

    A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    Audiência do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

            

    Pedido de informação

    § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

            

    Cassação da menagem

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

            

    Menagem do insubmisso

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

            

    Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.

            

    Contagem para a pena

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

           

    Reincidência

     Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • REQUISITOS DA MENAGEM

    1 - Judicialidade (concedida pelo juiz) + Ouvir previamente o MP, que dará parecer em 3 dias

    2 - Somente para Penas Privativas de Liberdade (exceção para o crime de insubmissão)

    3 - Pena não superior a 4 anos

    4 - Antecedentes do acusado

    5 - Natureza do Crime

    6 - Não aplicável ao Reincidente.